Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4688 de 26 de Abril de 2024

a A
Altera a Lei Municipal n. 4007/2018, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o art. 2°, da Lei n. 4007/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo licitatório, visando doação com encargo, tendo como objeto o imóvel designado de Área Pública Institucional, situada na quadra 57, com área total de 2.270, 86 m², na Vila Jardim Rio Claro, CRI local, para empresas que queiram se instalar em nosso Município, conforme Lei Municipal n.º 3.744/2015.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo de Jataí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2024.


          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2024 (Executivo)
            Data: 22 de Abril de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Abril de 2024 às 11:07
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 025, de 16 de abril de 2024, que: “Altera a Lei nº 4.007/2018 e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.