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Lei Ordinária nº 3919 de 27 de Junho de 2017

a A
Altera a redação do Inciso VII, do Art. 13 da Lei n° 3.100 de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Altera-se a redação do Inciso VII, do Art. 13 da Lei n° 3.100 de 18 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      VII  –  contratar seguro com apólice paga em parcela única ou parcelas mensais de até 12 vezes, com a cobertura mínima oferecida no mercado para casos de morte, invalidez e lesões corporais dos condutores, usuários e terceiros e, sendo possível, despesas funerárias, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT), conforme a Lei Federal n° 6.194, de dezembro de 1974 e posteriores alterações; devendo no caso do pagamento parcelado, comprovar a adimplência mensal junto à Superintendência Municipal de Trânsito, sob pena de descumprimento das obrigações do permissionato.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Matérias Anexadas

        Emenda Modificativa nº 22 de 2017
        ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 052/2017, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 13 DA LEI 3.100, DE 18 DE OUTUBRO DO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 185/2017 (Thiago Maggioni)
        Data: 20 de Junho de 2017
        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 52, de 08 de junho de 2017, de autoria do vereador Thiago Maggioni, que: "Altera a redação do inciso VII, do artigo 13 da Lei n° 3.100 de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.