Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3919 de 27 de Junho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3100 de 18 de Outubro de 2010
Altera a redação do Inciso VII, do Art. 13 da Lei n° 3.100 de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera-se a redação do Inciso VII, do Art. 13 da Lei n° 3.100 de 18 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – contratar seguro com apólice paga em parcela única ou parcelas mensais de até 12 vezes, com a cobertura mínima oferecida no mercado para casos de morte, invalidez e lesões corporais dos condutores, usuários e terceiros e, sendo possível, despesas funerárias, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT), conforme a Lei Federal n° 6.194, de dezembro de 1974 e posteriores alterações; devendo no caso do pagamento parcelado, comprovar a adimplência mensal junto à Superintendência Municipal de Trânsito, sob pena de descumprimento das obrigações do permissionato.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 997/2017
(29 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3100 de 18 de Outubro de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 408 de 26 de Junho de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 52 de 2017
Autoria: Thiago Maggioni
Autoria: Thiago Maggioni
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 22 de 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 052/2017, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 13 DA LEI 3.100, DE 18 DE OUTUBRO DO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 052/2017, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 13 DA LEI 3.100, DE 18 DE OUTUBRO DO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 185/2017 (Thiago Maggioni)
Data: 20 de Junho de 2017
Data: 20 de Junho de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 52, de 08 de junho de 2017, de autoria do vereador Thiago Maggioni, que: "Altera a redação do inciso VII, do artigo 13 da Lei n° 3.100 de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.