Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3558 de 26 de Março de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3282 de 27 de Fevereiro de 2012
"Altera o art. 1º da Lei nº 3.282/2012, que dispõe sobre a instituição da ?Marcha para Jesus?, e dá outras providências."
Art. 1º. – Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.282/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Revogado
§ 1º – O evento instituído pelo art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
Art. 1º. – Fica instituída a Marcha para Jesus no âmbito do Municipio de Jataí, a ser realizada no último sábado do mês de maio de cada ano.
§ 2º – Quando houver a coincidência do ultimo sábado do mês de maio com o aniversário de Jataí (31/05), a "Marcha para Jesus", será realizada no sábado anterior desta data.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 228/2014
(3 de Abril de 2014)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3282 de 27 de Fevereiro de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 35 de 20 de Março de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16 de 2014
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2014 (Gildenicio Santos)
Data: 19 de Março de 2014
Data: 19 de Março de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.