Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3450 de 09 de Agosto de 2013

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013
Autoriza Doação de imóvel (Matrícula 54.418) ao Estado de Goiás, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a DOAR ao ESTADO DE GOIÁS, um imóvel localizado no perímetro urbano com a área de 25.950,74 m², objeto da Matrícula 54.418 do CRI local, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 402,27m para a Área 01 (área de ampliação da Avenida João Otoni de Carvalho); Fundos: 259,51m para o remanescente da área; Lateral direita: 103,80m para o remanescente da área; Lateral esquerda: 103,80m para a Área 03 (via pública), e destina-se à construção de um Ambulatório Médico de Especialidades.
      Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a DOAR ao ESTADO DE GOIÁS, um imóvel localizado no perímetro urbano com a área de 25.950,74 m², objeto da Matrícula 54.418 do CRI local, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 402,27m para a Área 01 (área de ampliação da Avenida João Otoni de Carvalho); Fundos: 259,51m para o remanescente da área; Lateral direita: 103,80m para o remanescente da área; Lateral esquerda: 103,80m para a Área 03 (via pública) Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013.
        Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Art. 1º-A. –  A doação autorizada no art. 1º, será consumada pelo valor de R$. 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), e sem ônus para o donatário. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.