Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3450 de 09 de Agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a DOAR ao ESTADO DE GOIÁS, um imóvel localizado no perímetro urbano com a área de 25.950,74 m², objeto da Matrícula 54.418 do CRI local, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 402,27m para a Área 01 (área de ampliação da Avenida João Otoni de Carvalho); Fundos: 259,51m para o remanescente da área; Lateral direita: 103,80m para o remanescente da área; Lateral esquerda: 103,80m para a Área 03 (via pública), e destina-se à construção de um Ambulatório Médico de Especialidades.
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a DOAR ao ESTADO DE GOIÁS, um imóvel localizado no perímetro urbano com a área de 25.950,74 m², objeto da Matrícula 54.418 do CRI local, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 402,27m para a Área 01 (área de ampliação da Avenida João Otoni de Carvalho); Fundos: 259,51m para o remanescente da área; Lateral direita: 103,80m para o remanescente da área; Lateral esquerda: 103,80m para a Área 03 (via pública) Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º-A. – A doação autorizada no art. 1º, será consumada pelo valor de R$. 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), e sem ônus para o donatário. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 92/2013
(12 de Agosto de 2013)
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3464 de 30 de Agosto de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.