Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3127 de 09 de Março de 2011
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3497 de 18 de Novembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3497 de 18 de Novembro de 2013
Art. 1º. – Fica instituída "As Olimpíadas de Educação para o Trânsito", projeto de caráter educativo, a realizar-se anualmente nesta cidade de Jataí, através da Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 2º. – Fica instituída a premiação abaixo especificada, para os participantes vencedores:
1º lugar: 01 notebook + troféu + medalha
2º lugar: 01 câmera digital + troféu + Medalha
3º lugar: 01 aparelho celular + troféu + medalha
4º lugar: 01 aparelho DVD + medalha.
1º lugar: 01 notebook + troféu + medalha
2º lugar: 01 câmera digital + troféu + Medalha
3º lugar: 01 aparelho celular + troféu + medalha
4º lugar: 01 aparelho DVD + medalha.
Art. 2º. – Fica instituída a premiação abaixo especificada, para os participantes vencedores:
1º lugar: 01 notebook + troféu + medalha
2º lugar: 01 tablete + troféu + medalha
3º lugar: 01 Aparelho Celular + troféu + medalha
4º lugar: 01 Câmera Digital + troféu + medalha.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3497 de 18 de Novembro de 2013.
1º lugar: 01 notebook + troféu + medalha
2º lugar: 01 tablete + troféu + medalha
3º lugar: 01 Aparelho Celular + troféu + medalha
4º lugar: 01 Câmera Digital + troféu + medalha.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3497 de 18 de Novembro de 2013.
§ 1º – Os prêmios serão concedidos aos primeiros classificados, ou seja, do 1º ao 4º lugar e serão entregues pela Comissão de Premiação e declarados em ato do Superintendente de Trânsito, que mencionará os nomes e respectiva classificação.
§ 2º – A Superintendência Municipal de Trânsito regulamentará, através de Portaria, as normas das "Olimpíadas de Educação para o Trânsito"
§ 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Trânsito, abrindo-se crédito especial na dotação orçamentária: 4.122.1541.2.101 3.3.90.31.00
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 22 de Fevereiro de 2011
Data: 22 de Fevereiro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.