Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3127 de 09 de Março de 2011

a A
Vigência entre 9 de Março de 2011 e 17 de Novembro de 2013.
Institui "As Olimpíadas de Educação para o Trânsito", e premiação aos vencedores, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída "As Olimpíadas de Educação para o Trânsito", projeto de caráter educativo, a realizar-se anualmente nesta cidade de Jataí, através da Superintendência Municipal de Trânsito.
      Art. 2º. –  Fica instituída a premiação abaixo especificada, para os participantes vencedores:

      1º lugar: 01 notebook + troféu + medalha
      2º lugar: 01 câmera digital + troféu + Medalha
      3º lugar: 01 aparelho celular + troféu + medalha
      4º lugar: 01 aparelho DVD + medalha.

        § 1º –  Os prêmios serão concedidos aos primeiros classificados, ou seja, do 1º ao 4º lugar e serão entregues pela Comissão de Premiação e declarados em ato do Superintendente de Trânsito, que mencionará os nomes e respectiva classificação.
          § 2º –  A Superintendência Municipal de Trânsito regulamentará, através de Portaria, as normas das "Olimpíadas de Educação para o Trânsito"
            § 3º –  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Trânsito, abrindo-se crédito especial na dotação orçamentária: 4.122.1541.2.101 3.3.90.31.00
              Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
                Data: 22 de Fevereiro de 2011
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.