Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3083 de 26 de Julho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021
Vigência a partir de 28 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021
Art. 1º. – As agências bancárias e lotéricas situadas no Município de Jataí deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
Art. 1º. – As instituições bancárias, financeiras, lotéricas, correspondentes bancários e demais estabelecimentos que tenham caixa eletrônico, banco 24 horas ou que possuam agências ou postos de atendimento instalado no âmbito do município de Jataí, deverão instalar e manter em funcionamento permanente, câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021.
Parágrafo Único – O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, e as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas.
§1º – O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, e as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021.
§ 2º – Ficam compreendidos na definição de correspondentes bancários as casas lotéricas, farmácias, supermercados, shopping center e outros estabelecimentos varejistas que ofereçam serviços bancários e de pagamentos. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021.
Art. 2º. – As instituições bancárias terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para cumprir o disposto nesta lei, a partir de sua publicação.
Art. 3º. – Os atos regulamentares e a previsão de sanções pelo descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.