Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3083 de 26 de Julho de 2010

a A
Vigência a partir de 28 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e lotéricas localizadas no Município de Jataí instalar câmeras de vídeo em suas áreas externas.
    Art. 1º. –  As agências bancárias e lotéricas situadas no Município de Jataí deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
      Art. 1º. –  As instituições bancárias, financeiras, lotéricas, correspondentes bancários e demais estabelecimentos que tenham caixa eletrônico, banco 24 horas ou que possuam agências ou postos de atendimento instalado no âmbito do município de Jataí, deverão instalar e manter em funcionamento permanente, câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021.
        Parágrafo Único –  O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, e as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas.
          §1º –  O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, e as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021.
            § 2º –  Ficam compreendidos na definição de correspondentes bancários as casas lotéricas, farmácias, supermercados, shopping center e outros estabelecimentos varejistas que ofereçam serviços bancários e de pagamentos. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021.
              Art. 2º. –  As instituições bancárias terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para cumprir o disposto nesta lei, a partir de sua publicação.
                Art. 3º. –  Os atos regulamentares e a previsão de sanções pelo descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.