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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021

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Altera-se a Lei Ordinária nº 3.083/2010 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Ordinária nº 3.083/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  As instituições bancárias, financeiras, lotéricas, correspondentes bancários e demais estabelecimentos que tenham caixa eletrônico, banco 24 horas ou que possuam agências ou postos de atendimento instalado no âmbito do município de Jataí, deverão instalar e manter em funcionamento permanente, câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
        Art. 2º. –  O Parágrafo Único passará a ser §1º mantendo sua redação, e acrescenta-se o § 2º com a seguinte redação:
          §1º  –  O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, e as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas
          § 2º  –  Ficam compreendidos na definição de correspondentes bancários as casas lotéricas, farmácias, supermercados, shopping center e outros estabelecimentos varejistas que ofereçam serviços bancários e de pagamentos.
          Art. 3º. –  Os demais artigos e dispositivos da Lei Ordinária nº 3.083/2010, acima mencionada, permanecem inalterados.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal 
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.