Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4281 de 28 de Junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3083 de 26 de Julho de 2010
Altera-se a Lei Ordinária nº 3.083/2010 e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Ordinária nº 3.083/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – As instituições bancárias, financeiras, lotéricas, correspondentes bancários e demais estabelecimentos que tenham caixa eletrônico, banco 24 horas ou que possuam agências ou postos de atendimento instalado no âmbito do município de Jataí, deverão instalar e manter em funcionamento permanente, câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
Art. 2º. – O Parágrafo Único passará a ser §1º mantendo sua redação, e acrescenta-se o § 2º com a seguinte redação:
§1º – O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, e as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas
§ 2º – Ficam compreendidos na definição de correspondentes bancários as casas lotéricas, farmácias, supermercados, shopping center e outros estabelecimentos varejistas que ofereçam serviços bancários e de pagamentos.
Art. 3º. – Os demais artigos e dispositivos da Lei Ordinária nº 3.083/2010, acima mencionada, permanecem inalterados.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1986/2021
(9 de Julho de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3083 de 26 de Julho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 773 de 24 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42 de 2021
Autoria: Deuzair Parente
Autoria: Deuzair Parente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.