Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3078 de 01 de Julho de 2010

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 3094 de 20 de Setembro de 2010
Institui campanha pública ?Torcida Premiada? para conscientização da necessidade de pagamento de tributos municipais e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir ingressos da Federação Goiana de Futebol para o Campeonato de 2010 Série B, e distribuir aos contribuintes do município na forma e quantidade abaixo discriminadas, como meio de promoção de campanha de conscientização para pagamento de tributos municipais e ainda objetivando o auxílio da fiscalização e arrecadação destes tributos.
      § 1º –  A aquisição de ingressos da Federação Goiana de Futebol será na quantidade de até 3000 (três mil) ingressos para cada jogo da Associação Esportiva Jataiense realizado em Jataí relacionado ao Campeonato Goiano de 2010 Série B.
        § 2º –  As pessoas físicas e jurídicas que comprovarem o adimplemento do IPTU, ITU e ISS através de comprovante legal ou certidão negativa de débito, terão direito a 01 (um) cupom que será trocado por ingresso nos jogos em Jataí da Associação Esportiva Jataiense Série B 2010.
          § 3º –  Os cupons serão trocados por ingressos na proporção de 01(um) ingresso para até cada R$50,00 (cinqüenta reais) de imposto pago - IPTU, ITU e ISS.
            § 4º –  No caso de ISS, as pessoas físicas que apresentarem nota fiscal, também será válida a regra de (um) ingresso para até cada R$50,00 (cinqüenta reais) do valor da nota.
              § 5º –  No caso de ISS pessoa jurídica, o adimplemento será considerado para os impostos quitados até o mês anterior à realização do jogo.
                Art. 2º. –  Essa campanha terá validade somente para o período que compreender o Campeonato Goiano de 2010 Série B da Federação Goiana de Futebol.
                  Art. 3º. –  A aquisição de ingressos será de até 3000 (três mil) ingressos por jogo, limitando-se a R$200.000,00 (duzentos mil reais) para todo o campeonato.
                    Art. 3º. –  A aquisição de ingressos será de até 3000 (três mil) ingressos por jogo, limitando-se a R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para todo o campeonato". Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3094 de 20 de Setembro de 2010.
                      Art. 4º. –  Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados via decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                        Art. 5º. –  As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda, consignada no Orçamento Geral do Município de Jataí para o exercício de 2010, ficando autorizado o Executivo Municipal, se necessário, a proceder a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento.
                          Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.