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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2891 de 01 de Outubro de 2008

a A
Altera, acrescenta e exclui dispositivos à Lei nº 2.711/06 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 5º, III, IV e IV "a e c" da Lei nº 2.711/06 passam a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  possuir uma carteira de habilitação na categoria "A", expedida há mais de 01 (um) ano;
      IV  –  comprovar na data de sua admissão:
      a)  –  apresentar atestado de boa saúde, expedido pela secretaria de saúde do município ou por médico particular;
      c)  –  exame psicológico de aptidão, sendo o médico credenciado pelo SMT - Superintendência Municipal de Trânsito, apresentar somente para fins de admissão.
      Art. 2º. –  O art. 7º, I, II da Lei nº 2.711/06 passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  pertencer ao moto-taxista ou a terceiros
        II  –  possuir entre 125 (cento e vinte e cinco) e 250 (duzentas e cinqüenta) cilindradas;
        § 3º  –  Fica autorizada a transferência das vagas de 001 a 150 em caso óbito do moto-taxista titular, por seus herdeiros.
        Art. 3º. –  O Art. 10, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º. –  Fica revogado o § 2º do Art. 12.
            § 2º  –  Revogado
            Art. 5º. –  Os demais artigos e itens desta Lei acima mencionada permanecem inalterados.
              Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.