Lei Ordinária nº 4894 de 16 de Dezembro de 2025
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda. | CDS-3A | 01 |
| TOTAL | 01 | ||
NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
1 | Superintendente de Licitação e Contratos. | CDS-1A | 01 |
2 | Diretor de Licitação. | CDS-2B | 01 |
3 | Diretor de Contratos. | CDS-2B | 01 |
4 | Diretor de Suprimentos. | CDS-2G | 01 |
5 | Gerente de Licitação. | CDS-3A | 01 |
6 | Gerente de Contratos. | CDS-3A | 01 |
7 | Gerente de Gestão e Processo Sancionatório. | CDS-3A | 01 |
8 | Assessor Técnico de Licitação. | CDS-3B | 04 |
9 | Assessor Técnico de Contratos. | CDS-3E | 03 |
10 | Coordenadoria de Compras. | CDS-4G | 01 |
11 | Coordenadoria de Orçamentos. | CDS-4H | 01 |
TOTAL | 16 | ||
NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
1 | Superintendente de Administração Tributária | CDS-1A | 01 |
2 | Diretor de Tributos. | CDS-2F | 01 |
3 | Gerência de Atendimento da Administração Tributária | CDS-3D | 01 |
4 | Gerência de Avaliação e Controle. | CDS-3F | 01 |
5 | Coordenadoria do Cadastro Fiscal e Imobiliário. | CDS-4I | 01 |
6 | Coordenadoria do Sistema de Arrecadação. | CDS-4C | 01 |
7 | Coordenadoria do Arquivo Tributário Físico. | CDS-4J | 01 |
8 | Coordenadoria de Avaliação de ITBI. | CDS-4G | 01 |
9 | Coordenadoria do Lançamento de ITBI. | CDS-4I | 01 |
10 | Coordenadoria do Lançamento de IPTU. | CDS-4K | 01 |
11 | Coordenadoria de Apoio Processual Administrativo. | CDS-4M | 01 |
12 | Diretor de Fiscalização e Arrecadação | CDS-2D | 01 |
13 | Gerência do Cadastro de Atividades Econômicas. | CDS-3A | 01 |
14 | Coordenadoria do Cadastro de Atividades Econômicas. | CDS-4D | 01 |
15 | Assessoria da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação. | CDS-4J | 01 |
16 | Coordenadoria de Atendimento de Tributos Mobiliários. | CDS-4M | 01 |
17 | Coordenadoria da Nota Fiscal Eletrônica. | CDS-4K | 01 |
18 | Diretoria de Contencioso Fiscal | CDS-2C | 01 |
19 | Gerente do Contencioso Fiscal. | CDS-3F | 01 |
20 | Gerente de Análise de Processos Fiscais. | CDS-3A | 01 |
21 | Coordenadoria do Contencioso Administrativo-Fiscal. | CDS-4I | 01 |
22 | Coordenadoria de Cobrança Administrativa | CDS-4H | 01 |
23 | Coordenadoria de Cobrança Administrativa Extrajudicial | CDS-4D | 01 |
24 | Chefia de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Fazenda. | CDS-5G | 01 |
TOTAL | 23 | ||
NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
1 | Diretor de Contabilidade. | CDS-2A | 01 |
2 | Coordenadoria de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais. | CDS-4E | 01 |
3 | Coordenadoria de Elaboração Orçamentária. | CDS-4C | 01 |
TOTAL | 03 | ||
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO |
1 | Diretor da Tesouraria. | CDS-2A | 01 |
2 | Coordenadoria de Controle Bancário. | CDS-4C | 01 |
3 | Coordenadoria da Diretoria de Tesouraria. | CDS-4C | 02 |
| TOTAL | 04 | |
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda compete: supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas da Secretaria; elaborar minutas de ofícios e outros documentos oficiais ao seu encargo; elaborar agenda ou programa de atividades da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Licitações e Contratos compete: receber processos e elaborar editais de licitação; encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; encaminhar à procuradoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação, formalizar os contratos, os termos aditivos e os termos de rescisão celebrados pela municipalidade; Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no diário oficial do município; assessorar a comissão permanente de licitação na elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos do município; realizar a publicação de contratos e de termos aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Licitação compete: planejar e executar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal, incluindo: elaboração de editais de licitação, recepção e análise de propostas, julgamento das propostas, adjudicação e homologação dos processos licitatórios, assinatura de contratos com os vencedores das licitações e acompanhamento da execução dos contratos; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à licitação, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Contratos compete: planejar e executar os processos preparatórios dos contratos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à contratos, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Suprimentos compete: fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Licitações compete: acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Contratos compete: gerenciar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de contratos da Superintendência de Licitação e Contratos; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à contratação de bens e serviços pela administração pública; fornecer suporte técnico às equipes envolvidas na elaboração de termos de referência, editais, negociação e formalização dos contratos; garantir a transparência nos processos contratuais, implementando boas práticas em conformidade com a legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais o andamento dos processos da gestão contratual; implementar sistema eletrônico de controle de contratos; supervisionar a digitalização de processos de contratos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão e Processo Sancionatório compete: gerir e acompanhar os processos administrativos sancionatórios da Prefeitura Municipal, incluindo: abertura e instrução de processos sancionatórios, notificação dos envolvidos, análise de provas e documentos, elaboração de pareceres e relatórios, aplicação de sanções administrativas e recursos administrativos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Licitações compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente de Licitações e Contratos nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; assessorar quanto aos processos licitatórios, as modalidades mais condizentes com cada processo e a otimização dos fluxos de trabalho que por ventura passam desburocratizar os mecanismos de aquisição do poder público municipal, sempre respeitando as normativas dos tribunais de contas; acompanhar o superintendente de licitações e contratos em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Contratos compete: acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos da Prefeitura Municipal, incluindo: verificação do cumprimento das obrigações contratuais pelas partes, acompanhamento do cronograma físico-financeiro dos contratos, realização de diligências e vistorias para verificar o andamento dos serviços, aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais e elaboração de relatórios e pareceres sobre o andamento dos contratos; gerir e organizar os documentos contratuais da Prefeitura Municipal, incluindo: armazenamento e digitalização de documentos; controle e atualização do cadastro de contratos e implementação e manutenção de um sistema de gestão documental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Compras compete: dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos, materiais e serviços do Município; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Orçamentos compete: Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes para os processos de licitação de produtos e serviços (com exceção de Obras); auxiliar na elaboração e conferência de anexos dos Editais (mapas de preço); promover o registro da contratação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); promover o cadastro de produtos junto ao Catálogo Eletrônico de Padronização; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Administração Tributária, como órgão de nível superior, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, terá sob sua coordenação as seguintes diretorias: Diretoria de Tributos: Responsável pela normatização, interpretação da legislação tributária, arrecadação e atendimento, gestão dos cadastros fiscais e afins; Diretoria de Contencioso Fiscal: Encarregada da gestão dos processos administrativos fiscais, colaboração em judiciais de natureza fiscal e outras atividades afins; Diretoria de Fiscalização e Arrecadação: Atribuições relativas à fiscalização de tributos e ao controle da arrecadação. Caberá ainda ao Superintendente as atribuições supervisã geral, coodenação geral e planejamento das atividades das Diretorias de Tributos, Contencioso Fiscal e Fiscalização e Arrecadação, garantindo a integração e a uniformidade dos procedimentos; definir diretrizes e estratégias para a administração tributária, visando o aprimoramento da arrecadação e a conformidade fiscal; propor e implementar políticas de combate à sonegação fiscal e evasão tributária; monitorar o desempenho das diretorias subordinadas, avaliando resultados e propondo ações corretivas; representar a instituição em assuntos de natureza tributária, quando delegada; gerenciar o acompanhamento e a fiscalização das receitas transferidas, incluindo a análise de repasses, auditoria de dados e o controle da aplicação dos recursos recebidos, em articulação com os órgãos competentes; elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a performance da administração tributária; promover a capacitação e o desenvolvimento profissional das equipes sob sua coordenação;elaborar documentos normativos e executivos ao seu encargo; dentre outras a serem determinadas pelo Secretário de Fazenda para o fiel cumprimento da legislação tributária.
Ao Diretor de Tributos compete: assistir o Secretário de Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais; dirigir a arrecadação e atendimento ao público, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais; informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários; analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar, autorizar e encaminhar créditos dentro do limite de competência para inscrição em dívida ativa ao setor competente; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento; desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos; elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos; orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais; propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários; cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Gerência de Atendimento da Administração Tributária:
Ao Gerente de Atendimento da Administração Tributária compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços ofertados pela Superintendência de Administração Tributária; acompanhar, identificar e encaminhar ao departamento de suporte competente (quando for o caso), problemas de acesso ao serviço de emissão de notas fiscais de serviço eletrônica, dificuldades procedimentais na fase inicial do contencioso administrativo e quaisquer outros relacionados a Administração Tributária; orientar o contribuinte quanto à geração e alteração de senhas, criação e alteração de usuários dentro do portal do contribuinte; orientar o contribuinte não estabelecidos no município, quanto à geração da guia do ISS próprio e retido, devidos em Jataí; atender o contribuinte quanto ao saneamento de dúvidas e à aplicação da legislação tributária; realizar diligências destinadas à obtenção de documentos e informações pertinentes, sempre que necessário, visando ao adequado saneamento inicial do processo; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Tributos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;as atividades de atendimento de que trata as competências do Gerente de Atendimento da Administração Tributária poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial.
Gerência de Avaliação e Controle:
Ao Gerente de Avaliação e Controle compete: assistir o Chefe de Divisão Tributos e Arrecadação em assuntos relacionados ao planejamento e execução de ações de otimização do controle tributário do município; elaborar relatório de previsão de arrecadação; propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela Divisão; acompanhar o desempenho de arrecadação por segmento econômico ou contribuinte isoladamente; consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão; realizar adequação ou alteração nos sistemas de controle de arrecadação quando ocorrer mudança na legislação tributária; identificar as necessidades de treinamento dos servidores da Divisão; expedir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria do Cadastro Fiscal e Imobiliário:
Ao Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário compete: orientar a elaboração de normas para classificação, codificação e registro dos bens permanentes e para aquisição, alienação, arrendamento e cessão de imóveis; colaborar com a controladoria no registro e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura; auxiliar no registro, tombamento, codificação e controle da distribuição, da localização, da carga e do uso de bens do patrimônio mobiliário da Prefeitura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria do Sistema de Arrecadação:
Ao Coordenador do Sistema de Arrecadação compete: administrar os sistemas de arrecadação; identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria do Arquivo Tributário Físico:
Ao Coordenador do Arquivo Tributário Físico compete: Manter a guarda, preservação e organização do arquivo técnico de documentos integrantes da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação, bem como de toda a Secretaria de Fazenda, procedendo a sua permanente atualização; acompanhar o processo de eliminação dos documentos destituídos de valor após a avaliação do setor técnico responsável; executar as atividades de digitalização de documentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria de Avaliação de ITBI:
Ao Coordenador de Avaliação de ITBI compete: diligenciar in loco imóveis alvos de solicitação de transferência de proprietário; promover registro fotográfico dos mesmos; emitir parecer avaliativo; emitir contrarrazões quando questionado sobre os valores de avaliação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria do Lançamento de ITBI:
Ao Coordenador do Lançamento de ITBI compete: executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos por ato oneroso; receber e analisar requerimentos para o cálculo do ITBI e emitir taxas vinculadas; emitir laudo de avaliação, cálculo do ITBI e a respectiva Guia de Recolhimento do imposto; propor e elaborar procedimentos relativos ao controle de cobranças e arrecadação do ITBI; promover diligências para a avaliação dos bens imóveis objeto de transmissão; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Tributos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria do Lançamento de IPTU:
Ao Coordenador de Lançamento de IPTU compete: executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, bem como expedir as notificações aos contribuintes para o pagamento dos tributos; elaborar e fazer publicar os editais sobre o Imposto Territorial Urbano (ITU) conforme o Calendário Fiscal em vigor; definir os parâmetros de cálculos para os lançamentos IPTU e taxas vinculadas, em conformidade com os dados cadastrais, observados os critérios do Código Tributário Municipal e da Lei da Planta de Valores vigente à época da ocorrência do fato gerador; proceder, quando for o caso, as revisões de lançamentos do IPTU, após a devida atualização dos dados cadastrais; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Tributos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria de Apoio Processual Administrativo:
Ao Coordenador de Apoio Processual Administrativo compete: examinar processos e documentos, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Fiscalização e Arrecadação compete: coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária, preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias; aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, promovendo, mediante parecer conclusivo do Setor de Licenciamento e Fiscalização, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente; supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor; fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Gerência do Cadastro de Atividades Econômicas:
Ao Gerente do Cadastro de Atividades Econômicas compete analisar e decidir sobre expedientes e pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do Cadastro de Atividades Econômicas do Município, os pedidos de suspensão temporária e reativação de inscrição; prestar as informações solicitadas relativas a dados cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no sistema computacional do Município; analisar e decidir os expedientes que versem sobre denúncia espontânea de obrigações acessórias; retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura; propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento; exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação
Coordenação do Cadastro de Atividades Econômicas:
Ao Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas compete: planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal; adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes; analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para a Gerência do Cadastro de Atividades Econômicas; coordenar as atividades dos servidores vinculados; identificar as necessidades de treinamento dos servidores do departamento; consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Assessoria da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação:
Ao Assessor da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação compete: assessorar a diretoria na elaboração de políticas e diretrizes para a fiscalização e arrecadação dos tributos municipais; analisar e interpretar a legislação tributária municipal, auxiliando na aplicação correta das normas fiscais; supervisionar as atividades de fiscalização dos tributos municipais, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes; orientar os contribuintes sobre suas obrigações fiscais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre prazos, procedimentos e formas de pagamento dos tributos municipais; elaborar relatórios gerenciais sobre a arrecadação municipal, apresentando dados estatísticos referentes à receita fiscal do município; participar da elaboração do plano anual de fiscalização e definir estratégias para aumentar a eficiência na cobrança dos tributos municipais; coordenar as equipes responsáveis pela emissão das notificações fiscais aos contribuintes em débito com o município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria de Atendimento de Tributos Mobiliários:
Ao Coordenador de Atendimento de Tributos Mobiliários compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços de acesso ao Portal do Contribuinte; acompanhar, identificar e encaminhar ao departamento de suporte competente, problemas de acesso ao portal do contribuinte; orientar o contribuinte quanto à geração e alteração de senhas, criação e alteração de usuários dentro do portal do contribuinte; realizar a inscrição e alteração no cadastro eventual, quando necessário, dos contribuintes estabelecidos fora do município, cujo imposto é devido em Jataí; orientar o contribuinte não estabelecidos no município, quanto à geração da guia do ISS próprio e retido, devidos em Jataí; atender o contribuinte quanto ao saneamento de dúvidas e à aplicação da legislação tributária; realizar diligências para obtenção de documentos e dados, quando necessários, bem como para a colaboração com órgãos externos; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. As atividades de atendimento poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria da Nota Fiscal Eletrônica:
Ao Coordenador da Nota Fiscal Eletrônica compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referente aos serviços de Relação de Serviços de Terceiros (REST), Declaração Mensal de Serviços (DMS), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFSA) e demais declarações eletrônicas relativas aos tributos mobiliários; monitorar os contribuintes de ISS, a partir dos dados produzidos pela REST e pela DMS; oferecer suporte técnico aos Auditores de Tributos e ao Contribuinte, quanto ao funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), da REST e da DMS; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Contencioso Fiscal compete: acompanhar e coordenar os contenciosos fiscais; auxiliar na promoção de justiça fiscal; propor mudanças na legislação fiscal de interesse do Contencioso Fiscal; informar ao Secretário da Fazenda o montante de créditos gerados nos processos contenciosos e auxiliá-lo na tomada de decisões administrativas fiscais; atualizar ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança administrativa; e atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria de Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; gerir a equipe de trabalho; , cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas próprias competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Contencioso Fiscal compete: Assistir o Diretor de Contencioso Fiscal; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios, montar banco de minutas e modelos de procedimentos, auxiliar na elaboração de decisões que permitam à Diretoria de Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; cumprir a legislação aplicável e desenvolver outras atividades correlata e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Análise de Processos Fiscais compete: coordenar a análise de processos fiscais em trâmite de primeira instância e os trabalhos por ela desenvolvidos; presidir as reuniões deliberativas de discussões processuais, quando necessário; sendo este fundamentado; assinar resoluções, despachos e diligências ao seu encargo; determinar as diligências necessárias ao andamento processual; encaminhar recursos oficiosos; colaborar na gestão e elaboração de minutas de despachos e atos decisórios, notificações e controles processuais; determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal de Fazenda, quando avocado por este; fazer executar as tarefas administrativas do órgão; aprovar e fazer cumprir o regimento interno se existente, além fazer tramitar regularmente em primeira Instância administrativa, os processos relativos aos créditos tributários ou oriundos de penalidades impostas em decorrência de infrações fiscais, bem como os atos administrativos dele decorrentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Contencioso Administrativo-fiscal: auxiliar em minutas de decisões para o Secretário de Fazenda, cientificar contribuintes das decisões proferidas nos processos administrativos tributários que suscitem impugnações ou recursos; auxiliar em atendimentos, informar posição dos autos de infrações e notificações de lançamentos; protocolar impugnações e recursos voluntários, encaminhado–as ao setor competente para o julgamento; registrar da suspensão da exigibilidade dos débitos no sistema no momento que contribuinte impugna os autos de infração; acompanhar e registrar o fim da suspensão da exigibilidade dos débitos após o trânsito em julgado das decisões nos processos administrativos tributários; coordenar a equipe no acompanhamento da situação dos autos de infração e notificações de lançamento, bem como seus respectivos pagamentos efetuados; controlar e orientar os contribuintes dos prazos recursais de autos de infração e notificações de lançamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa; levantamento de créditos inadimplentes; promover envios de avisos amigáveis; colaborar em programas de insentivo a pagamentos de tributos; controlar e registrar o pagamento e inadimplência de débitos, prioritariamente os advindos de parcelamentos, criar controles de parcelamentos e sua vigência; promover sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial compete: colaborar com a coordenadoria de cobrança administrativa, coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança extrajudicial e meios alternativos antes da inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos destas cobranças, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Fazenda compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal de Fazenda; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Contabilidade compete: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; eventualmente, se habilitado, assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos, bem como outros documentos de apuração contábil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais
Ao Coordenador de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais compete: propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema do Plano Plurianual; propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias; efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município; analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria de Elaboração Orçamentária
Ao Coordenador de Elaboração Orçamentária compete: coordenar a elaboração e avaliar o desempenho do Plano Plurianual - PPA do Município, alinhado às diretrizes do governo; avaliar os programas, as ações e os projetos propostos pelos órgãos e entidades da administração pública municipal no Plano Plurianual - PPA, focando a análise da sobreposição de objetivos e ações, sugerindo a otimização das atividades; desenvolver e disseminar ferramentas e metodologias para o gerenciamento do Plano Plurianual - PPA do município; atualizar informações e dados relativos ao Plano Plurianual - PPA no Portal da Transparência; estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no município; contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor da Tesouraria compete: coordenar o planejamento e a execução das atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Instituto; emitir certidão recursos, movimentar juntamente com o Prefeito e/ou Secretário de Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, as contas bancárias da Prefeitura; assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados; apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados; autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos tributários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria de Controle Bancário:
Ao Coordenador de Controle Bancário compete: conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenadoria da Diretoria de Tesouraria:
Ao Coordenador da Diretoria de Tesouraria compete: examinar processos e documentos emitidos, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas para o(a) Diretor(a) de Tesouraria; desenvolver atividades técnicas que lhe forem designadas pelo(a) Diretor(a) de Tesouraria; prestar assistência técnica, à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores; examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 8 de Dezembro de 2025
ICP-Brasil
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.