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Público - 14 de Março de 2022 às 16:03 - por: Francisco Cabral Público - 14 de Março de 2022 às 16:03 - por: Francisco Cabral Privado - 14 de Março de 2022 às 16:03 - por: Francisco Cabral Privado - 14 de Março de 2022 às 16:02 - por: Francisco Cabral Privado - 14 de Março de 2022 às 16:00 - por: Francisco Cabral Privado - 14 de Março de 2022 às 16:00 - por: Francisco Cabral

Carlinhos quer regularização do tratamento a microempresas

Medida visa favorecer empreendedores do município
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O vereador Carlinhos Canzi solicitou à prefeitura que seja regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, nos artigos 42 a 45 e 47 a 49. Ele reitera que as licitações são o meio pelo qual a administração pública efetua a aquisição de serviços e compras de forma transparente, igualitária, competitiva, obtendo não só a melhor proposta, mas serviço de qualidade e bom preço. “Infelizmente, a busca pelo menor preço acaba dificultando e até prejudicando tanto os particulares quanto a administração pública. Esse tratamento diferenciado tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; ampliar a eficiência das políticas públicas; incentivo à inovação tecnológica; fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos e associativismo. Serão subordinados a esta regulamentação, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações públicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. Serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006 que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Por fim, conclui-se que tais políticas poderão alcançar de forma irrestrita todas as microempresas e empresas de pequeno porte formalmente constituídas no país, de forma a poder torná-las mais competitivas, não só do ponto de vista das contratações públicas, mas, sobretudo, aptas a participar da economia global”, afirmou o parlamentar.
Matéria Legislativa
REQ 88/2022 - Requerimento
Protocolo: 132/2022 | Data de Apresentação: 8 de Março de 2022
Autoria: Carlinhos Canzi
Solicita que seja regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de pequeno porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa física, Microempreendedores individuais e Sociedades Cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração pública municipal, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, nos artigos 42 a 45 e 47 a 49.
Localização Atual:  Departamento Legislativo - DL
Status:  Proposição aprovada
Ultima Ação:   Proposição Aprovada em votação única com subscrição dos vereadores Abimael Silva da TV e Deuzair Parente.
Data da última Tramitação:  10 de Março de 2022
Foi a plenário em:
10 de Março de 2022 - Aprovado -