Lei de Incentivo à Cultura: inscrições abertas
Foram abertas as inscrições para o uso da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Serão aplicados R$ 100 mil em projetos de pessoas físicas ou jurídicas. Consulte o edital e o formulário no site da prefeitura (www.jatai.go.gov.br)
Como funciona a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?
1. O artista ou proponente de projeto cultural apresenta um projeto à Comissão de Análise (CPC) da Secretaria de Cultura, em formulário próprio e segundo as regras do Edital.
2. Anexa os orçamentos de custos para a realização da atividade ou do produto cultural, além da documentação necessária.
3. Se o projeto for aprovado, o proponente receberá da Secretaria da Fazenda no final de dezembro ou início de janeiro um Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC, no valor total do projeto.
4. Com este Certificado em mãos, o artista ou proponente busca pessoas que queiram apoiar seu projeto (pessoas físicas ou empresas). O apoio ocorre da seguinte forma: Como essas pessoas ou empresas pagam IPTU ou ISS (Imposto sobre Serviços) à Prefeitura, elas assinam um requerimento apoiando seu projeto e autorizando a Prefeitura a tomar o imposto pago em cada mês repassando-o ao artista.
5. Assim, o artista vai até o proponente todo mês e pega o comprovante (cópia) do pagamento do imposto. Com a entrada desta documentação na Secretaria da Fazenda, esta deposita na conta corrente em nome do proponente. Geralmente o artista faz a captação durante os primeiros 5 meses do ano e realiza (gasta o recurso) no outro semestre, ou logo que o recurso total seja captado.
Pronto! A cidade conta com um novo evento ou produto cultural.
6. Realizada a atividade ou produto cultural, o proponente tem 240 dias para prestar contas dos recursos e comprovar sua execução.
E você foi o responsável direto.
Fonte: Secretaria Municipal de Cultura