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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 60 de 11 de Maio de 2023

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Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – Balanço Geral – Exercício 2020 – Acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Parecer Prévio – PP nº 00415/2022 – Tribunal Pleno.
    Nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, a CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS,aprovou e eu presidente promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Nos termos do Art. 31, caput e § 2º da Constituição Federal; do Art. 79, da Constituição do Estado de Goiás; do Art. 30, VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí; e do Art. 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí; o Plenário da Câmara aprova a Contas de Gestão do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, exarado através do PP nº 00415/2022 – Tribunal Pleno, que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2020, de responsabilidade do senhor Vinícius de Cecílio Luz, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as ressalvas apontadas.
        Art. 2º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, aos 11 dias do mês de maio de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 2023
            Autoria:  Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick

            Matérias Anexadas

            Emenda Modificativa nº 7 de 2023
            Modifica a ementa do Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 2023.

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 63/2023 (Comissão de finanças e orçamento)
            Data: 5 de Maio de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Maio de 2023 às 14:19
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2023, que “Aprova as Contas de Gestão do Poder Executivo Municipal – Balanço Geral – Exercício 2020 – Acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Parecer Prévio – PP nº 00415/2022 – Tribunal Pleno.

            Deliberações em Plenário Votação
            6ª Reunião da CCJ
            Data: 8 de Maio de 2023
            Aprovado
            Sim: 2
            Não: 0

            Ata da Sessão
            1ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Maio de 2023
            Data: 9 de Maio de 2023
            Aprovado
            Sim: 9
            Não: 0

            Ata da Sessão
            2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Maio de 2023
            Data: 10 de Maio de 2023
            Aprovado
            Sim: 9
            Não: 0
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.