Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4432 de 11 de Agosto de 2022
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação de dois terrenos urbanos para construção, situado nesta cidade, no Bairro Jardim Rio Claro, localizados na quadra da letra Q, à Avenida Goiás, sendo o Lote 07 com 387,50 m², objeto da matrícula 25.806, e o Lote 08 com 387,50 m², objeto da matrícula 25.808, conforme solicitação de interesse da Empresa Total Transporte e Logística LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 19.641.705/0001-16.
§ 1º – Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no Processo Administrativo n°: 31765/2018.
§ 2º – A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
- Referência Simples
- •
- 03 Out 2022
Vide:
Art. 2º. – A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
- Referência Simples
- •
- 03 Out 2022
Vide:
Art. 3º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2256/2022
(16 de Agosto de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 929 de 11 de Agosto de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 48 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2022 (Executivo)
Data: 4 de Agosto de 2022
Data: 4 de Agosto de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Agosto de 2022 às 13:55
“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.