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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4422 de 29 de Junho de 2022

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação de área urbana, situada nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, designado por módulo 02, da quadra 06, à Rua 04, com área total de 8.000,00 m², objeto da matricula 68.275, conforme solicitação de interesse da Empresa Bloch Escavações e Colheitas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ n° 18.847.888/0001-68.
        § 1º –  Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no Processo Administrativo n°: 1597/2022.
          § 2º –  A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no artigo 17, inciso I, §4 da Lei 8.666/1993.
            Art. 2º. –  A empresa vencedora deverá iniciar as obras de edificação do empreendimento no prazo de até 6 (seis) meses a contar do registro do contrato e concluí-las com consequente início das atividades no prazo máximo de 30 meses.
              Art. 3º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
                § 1º –  O período da cláusula de reversão é pelo prazo mínimo de 10 anos.
                  § 2º –  Em caso de descumprimento dos encargos previsto nesta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar a reversão do imóvel público mediante decreto de reversão, garantindo o contraditório/ampla defesa mediante processo administrativo.
                    Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho de 2022.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2022
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 85/2022 (Executivo)
                        Data: 15 de Junho de 2022
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 20:38
                        “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.