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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 9 de 26 de Outubro de 2018

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Julga as Contas de Governo – Balanço Geral – Exercício 2015 - do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, favorável à aprovação das Contas de Governo.
    Art. 1º. –  Nos termos do Art. 31, caput e § 2º da Constituição Federal; do Art. 79 da Constituição do Estado de Goiás; do Art. 30, VII da Lei Orgânica do Município de Jataí; e do Art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí; o Plenário da Câmara aprova a Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, exarado através do Acórdão - AC nº 06440, de 28 de setembro de 2016, que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2015, de responsabilidade do senhor Humberto de Freitas Machado, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as ressalvas apontadas.
      Art. 2º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



        Matéria Legislativa

        Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 2018
        Autoria:  Gildenicio Santos, Mauro Bento Filho, Pastor Luiz Carlos

        Deliberações em Plenário Votação

        Ata da Sessão
        2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Outubro de 2018
        Data: 9 de Outubro de 2018
        Prazo Regimental - Com prazo regimental para CCJ
        Sim: 1
        Não: 0
        Abstenções: 6

        Ata da Sessão
        1ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Outubro de 2018
        Data: 23 de Outubro de 2018
        Pedido de Vista - Pedido de Vistas feito pelo Vereador Gildenício Santos
        Sim: 1
        Não: 0
        Abstenções: 8

        Ata da Sessão
        2ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Outubro de 2018
        Data: 24 de Outubro de 2018
        Aprovado
        Sim: 8
        Não: 0

        Ata da Sessão
        3ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Outubro de 2018
        Data: 24 de Outubro de 2018
        Aprovado
        Sim: 7
        Não: 0
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.