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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3714 de 14 de Julho de 2015

a A
Altera código de postura de Jataí (Lei 3.066/2010) estabelecendo regras para ocupação temporária de calçadas e praças públicas por bares e restaurantes
    Art. 1º. –  Altere-se a redação da alínea "a" do §1º do art.64 da Lei 3.066/2010, sendo que a mesma passa a ter a seguinte redação:
      a)  –  a ocupação não poderá exceder a 2/3 (dois terços) da largura da calçada, a contar do alinhamento do lote, e, ainda, deverá corresponder à testada do imóvel, podendo ultrapassar esse limite, inclusive em área não continuas e calçadas de imóveis frontais, mediante autorização expressa dos proprietários ou locatários vizinhos;
      Art. 2º. –  Altere-se a redação do §2º do art.64 da Lei 3.066/2010, sendo que a mesma passa a ter a seguinte redação:
        § 2º  –  O requerimento para autorização de funcionamento deverá ser acompanhado de um croqui de localização das mesas e cadeiras, com medidas indicativas da largura do passeio, da testada do estabelecimento e dos imóveis de terceiros, desde que haja autorização expressa, nos moldes da alínea "a" do §1º, e da localização e dimensões das mesas e cadeiras.
        Art. 3º. –  Insere-se §§ 5º, 6º e 7º ao Art.65 da Lei 3.066/2010, com a seguinte redação:
          § 7º  –  A autorização para ocupação temporária de praças públicas, nos termos do caput do Art. 64, poderá ser concedida para realização de eventos culturais e religiosos.
          § 5º  –  A exigência de que o espaço a ser usado corresponda à testada do imóvel do estabelecimento, prevista no inciso I, deverá ser afastada, desde que haja autorização expressa do proprietário/locatário do imóvel cuja calçada se pretenda usar, inclusive em áreas não continuas e calçadas de imóveis;
          § 6º  –  A autorização para ocupação temporária de praças públicas, nos termos do caput do Art.64, ficará condicionada a assunção pelo proprietário do estabelecimento das obrigações com a realização da poda da grama e árvores e manutenção da limpeza da área usada.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 27 de 2015
            Autoria:  Marcos Antônio, Vinícius Luz

            Matérias Anexadas

            Emenda Modificativa nº 6 de 2015
            EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27/2015. AUTORIA: MAURO BENTO FILHO.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.