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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3553 de 17 de Março de 2014

a A
"Altera o art. 3º, da Lei 3.504 de20/12/2013, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de Março do ano de 2014
      Art. 3º.  –  As despesas decorrentes deste Projeto serão suportadas no vigente orçamento de 2014, dotação 08.845.2839.9.030 - 3.3.50.43.00
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 26 de 2014
        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 35/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
        Data: 12 de Março de 2014
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.