Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3504 de 20 de Dezembro de 2013

a A
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 3553 de 17 de Março de 2014
"Autoriza Repasse de Recurso ao "NOSSO LAR CASA DE APOIO DE JATAI", e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e repassar recursos no valor de até R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) à entidade denominada "NOSSO LAR DE APOIO DE JATAÍ", entidade filantrópica, declarada de utilidade pública, sem fins lucrativos, CNPJ 09.633.896/0001-10, sediada na rua Manuel da Costa Lima nº 1.990, Setor Santa Maria, Jataí, e destina-se adequação, ampliação e construção de mais ambientes para melhor servir aos frequentadores daquela instituição.
      Art. 2º. –  A entidade beneficiária deverá apresentar plano de trabalho e prestar contas no prazo de 30 dias após o recebimento dos recursos.
        Art. 3º. –  As despesas decorrentes deste Projeto serão suportadas no vigente orçamento de 2013 dotação 08.122.0841.2.055 - 3.3.50.43.00.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes deste Projeto serão suportadas no vigente orçamento de 2014, dotação 08.845.2839.9.030 - 3.3.50.43.00 Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3553 de 17 de Março de 2014.
            Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.