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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2024 de 09 de Julho de 1998

a A
Art. 1º. –  A Lei Municipal n° 1927, de 17 de junho de 1997, a partir da aprovação do presente passará a vigorar em caráter permanente, mediante as alterações que se seguem:
    1 –  O art. 4o, Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  A empresa, agência ou profissional autônomo prestador do serviço de Moto-Taxí e Moto-Entrega é responsável por quaisquer danos, físicos ou material, que sofrem os usuários ou terceiros, durante as atividades de trabalho do prestador de serviço e que lhe der causas.
      2 –  Será eliminado o item VI do art. 6º.
        VI  –  (Revogado)
        3 –  O artigo 6º, Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo Único  –  Os profissionais autônomos desistentes, ou que | por qualquer circunstância, interromper a prestação dos serviços de que trata esta lei, não poderão, em hipótese alguma, transferir ou repassar a inscrição a terceiros, cabendo a Superintendência Municipal de Trânsito, a outorga das vagas existentes aos suplentes interessados, em absoluta ordem cronológica, o mesmo ocorrendo com relação as empresas ou agências exploradoras dos Moto-Taxi de Jataí, ficando a Associação dos Proprietários de Moto-Taxi de Jataí, responsável pelo repasse da lista de suplentes e a fiscalização do seu real cumprimento.
          4 –  O art. 7º, item XI, passa a ter a seguinte redação:
            XI  –  A concessão do sistema será de até 130 (cento e trinta) veículos no serviço de Moto-Taxi
            Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.