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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026

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Altera a Lei Ordinária nº. 4.071 de 25 de março de 2019 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) е no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A Lei Ordinária nº. 4.071 de 25 de março de 2019, que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí a SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, a ser comemorada na última semana do mês de julho, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. –  Altera a redação do Artigo 1º e cria parágrafo único ao Artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  –  Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO e cria o dia da agricultura familiar a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
          Parágrafo Único  –  Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Jataí o Dia 25 de julho como o Dia da Agricultura Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, nos dias subseqüentes.
          Art. 3º. –  Cria no Artigo 3º, os incisos IV, V, VI e VII, e acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
            IV  –  Promover, por meio dos órgãos municipais competentes e parcerias público-privadas, atividades e eventos culturais, educativas e gastronômicas como palestras, cursos, seminários, “workshops” com mostra e comercialização de produtos e demais atividades pertinentes;
            V  –  Realizar visitas técnicas a pequenas propriedades rurais, agroindústrias e associações;
            VI  –  Promover ações educativas nas escolas, abordando a importância da agricultura para o município, para a alimentação saudável e para a sustentabilidade ambiental;
            VII  –  Sensibilizar a população quanto a importância deste segmento e prestar homenagens aos agricultores familiares do município, com o objetivo de reconhecer a dedicação, o trabalho e a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
            Parágrafo Único  –  As atividades a serem desenvolvidas na Semana da Agricultura Familiar não implica em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária.
            Art. 4º. –  Os demais artigos e dispositivos da matéria acima permanecem inalterados.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Jataí, 04 de agosto de 2026.

                Marcos Patrick de Castro Gomes
                Presidente da Câmara Municipal de Jataí - GO



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 84/2026 (Luciano Lima)
                  Data: 2 de Junho de 2026
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Junho de 2026 às 15:34
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 021, de 12 de maio de 2026, de autoria do vereador Luciano Lima, que: “Altera a Lei Ordinária nº 4.071, de 25 de março de 2019 e dá outras providências.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.