Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4071 de 25 de Março de 2019
Altera a Lei Ordinária nº. 4.071 de 25 de março de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) е no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Lei Ordinária nº. 4.071 de 25 de março de 2019, que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí a SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, a ser comemorada na última semana do mês de julho, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. – Altera a redação do Artigo 1º e cria parágrafo único ao Artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO e cria o dia da agricultura familiar a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Parágrafo Único – Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Jataí o Dia 25 de julho como o Dia da Agricultura Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, nos dias subseqüentes.
Art. 3º. – Cria no Artigo 3º, os incisos IV, V, VI e VII, e acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV – Promover, por meio dos órgãos municipais competentes e parcerias público-privadas, atividades e eventos culturais, educativas e gastronômicas como palestras, cursos, seminários, “workshops” com mostra e comercialização de produtos e demais atividades pertinentes;
V – Realizar visitas técnicas a pequenas propriedades rurais, agroindústrias e associações;
VI – Promover ações educativas nas escolas, abordando a importância da agricultura para o município, para a alimentação saudável e para a sustentabilidade ambiental;
VII – Sensibilizar a população quanto a importância deste segmento e prestar homenagens aos agricultores familiares do município, com o objetivo de reconhecer a dedicação, o trabalho e a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Parágrafo Único – As atividades a serem desenvolvidas na Semana da Agricultura Familiar não implica em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. – Os demais artigos e dispositivos da matéria acima permanecem inalterados.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1150/2026
(4 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4071 de 25 de Março de 2019
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1471 de 11 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 21 de 2026
Autoria: Luciano Lima
Autoria: Luciano Lima
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 84/2026 (Luciano Lima)
Data: 2 de Junho de 2026
Data: 2 de Junho de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Junho de 2026 às 15:34
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 021, de 12 de maio de 2026, de autoria do vereador Luciano Lima, que: “Altera a Lei Ordinária nº 4.071, de 25 de março de 2019 e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.