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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4071 de 25 de Março de 2019

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí a SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, a ser comemorada na última semana do mês de julho, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
      Art. 1º. –  Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO e cria o dia da agricultura familiar a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
        Parágrafo Único –  Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Jataí o Dia 25 de julho como o Dia da Agricultura Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, nos dias subseqüentes. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
          Art. 2º. –  A "Semana da Agricultura Familiar" ocorrerá na última semana do mês de julho de cada ano, juntamente com o Dia do Agricultor, que é comemorado no dia 28 de julho.
            Art. 3º. –  A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como desígnio:
              I –  Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
                II –  Desenvolver políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar no município;
                  III –  Fomentar convenções para os agricultores discutirem questões locais relacionadas à atividade.
                    IV –  Promover, por meio dos órgãos municipais competentes e parcerias público-privadas, atividades e eventos culturais, educativas e gastronômicas como palestras, cursos, seminários, “workshops” com mostra e comercialização de produtos e demais atividades pertinentes; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
                      V –  Realizar visitas técnicas a pequenas propriedades rurais, agroindústrias e associações; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
                        VI –  Promover ações educativas nas escolas, abordando a importância da agricultura para o município, para a alimentação saudável e para a sustentabilidade ambiental; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
                          VII –  Sensibilizar a população quanto a importância deste segmento e prestar homenagens aos agricultores familiares do município, com o objetivo de reconhecer a dedicação, o trabalho e a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
                            Parágrafo Único –  As atividades a serem desenvolvidas na Semana da Agricultura Familiar não implica em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
                              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                Diário Oficial

                                Normas Relacionadas


                                Matéria Legislativa

                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2019 (João Rosa)
                                Data: 13 de Fevereiro de 2019
                                Assinatura Digital
                                Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 14 de Fevereiro de 2019 às 11:11
                                "PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
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