Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4071 de 25 de Março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Art. 1º. – Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO e cria o dia da agricultura familiar a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
Parágrafo Único – Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Jataí o Dia 25 de julho como o Dia da Agricultura Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, nos dias subseqüentes. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
Art. 2º. – A "Semana da Agricultura Familiar" ocorrerá na última semana do mês de julho de cada ano, juntamente com o Dia do Agricultor, que é comemorado no dia 28 de julho.
Art. 3º. – A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como desígnio:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Desenvolver políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar no município;
III – Fomentar convenções para os agricultores discutirem questões locais relacionadas à atividade.
IV – Promover, por meio dos órgãos municipais competentes e parcerias público-privadas, atividades e eventos culturais, educativas e gastronômicas como palestras, cursos, seminários, “workshops” com mostra e comercialização de produtos e demais atividades pertinentes; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
V – Realizar visitas técnicas a pequenas propriedades rurais, agroindústrias e associações; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
VI – Promover ações educativas nas escolas, abordando a importância da agricultura para o município, para a alimentação saudável e para a sustentabilidade ambiental; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
VII – Sensibilizar a população quanto a importância deste segmento e prestar homenagens aos agricultores familiares do município, com o objetivo de reconhecer a dedicação, o trabalho e a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
Parágrafo Único – As atividades a serem desenvolvidas na Semana da Agricultura Familiar não implica em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1422 / 2019
(27 de Março de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 561 de 18 de Março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2019
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2019 (João Rosa)
Data: 13 de Fevereiro de 2019
Data: 13 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 14 de Fevereiro de 2019 às 11:11
"PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.