Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4071 de 25 de Março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Vigência entre 25 de Março de 2019 e 3 de Agosto de 2026.
Art. 1º. – Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
Art. 2º. – A "Semana da Agricultura Familiar" ocorrerá na última semana do mês de julho de cada ano, juntamente com o Dia do Agricultor, que é comemorado no dia 28 de julho.
Art. 3º. – A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como desígnio:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Desenvolver políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar no município;
III – Fomentar convenções para os agricultores discutirem questões locais relacionadas à atividade.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1422 / 2019
(27 de Março de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 561 de 18 de Março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4982 de 04 de Agosto de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2019
Autoria: João Rosa
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: João Rosa
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2019 (João Rosa)
Data: 13 de Fevereiro de 2019
Data: 13 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 14 de Fevereiro de 2019 às 11:11
"PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.