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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4071 de 25 de Março de 2019

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"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí a SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, a ser comemorada na última semana do mês de julho, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica instituída a "Semana da Agricultura Familiar", no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
      Art. 2º. –  A "Semana da Agricultura Familiar" ocorrerá na última semana do mês de julho de cada ano, juntamente com o Dia do Agricultor, que é comemorado no dia 28 de julho.
        Art. 3º. –  A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como desígnio:
          I –  Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
            II –  Desenvolver políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar no município;
              III –  Fomentar convenções para os agricultores discutirem questões locais relacionadas à atividade.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2019 (João Rosa)
                  Data: 13 de Fevereiro de 2019
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 14 de Fevereiro de 2019 às 11:11
                  "PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.