Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4900 de 17 de Dezembro de 2025
Art. 1º. – Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei Municipal nº 4.827/2025, com a fim de compatibilizar com a Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2026, evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 2º. – As alterações citadas no artigo anterior compreendem a inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório da Lei de Diretrizes Orçamentarias que segue em Anexo, cujo teor é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. – As alterações de que trata esta norma restringem-se aos seus Anexos, permanecendo inalterados o texto principal e as demais informações.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3069/2025
(17 de Dezembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1404 de 16 de Dezembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 102/2025 (Executivo)
Data: 3 de Setembro de 2025
Data: 3 de Setembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Setembro de 2025 às 13:36
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 076, de 28 de agosto de 2025 que “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.827/2025, que dispõe sobre
as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.