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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4900 de 17 de Dezembro de 2025

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Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.827/2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei Municipal nº 4.827/2025, com a fim de compatibilizar com a Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2026, evitando divergências na execução orçamentária.
        Art. 2º. –  As alterações citadas no artigo anterior compreendem a inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório da Lei de Diretrizes Orçamentarias que segue em Anexo, cujo teor é parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. –  As alterações de que trata esta norma restringem-se aos seus Anexos, permanecendo inalterados o texto principal e as demais informações.
            Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Anexos da Norma Jurídica

                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 102/2025 (Executivo)
                Data: 3 de Setembro de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Setembro de 2025 às 13:36
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 076, de 28 de agosto de 2025 que “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.827/2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.