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Lei Ordinária nº 4861 de 10 de Setembro de 2025

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Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.485, de 25 de novembro de 2022, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 4.485, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  O valor mensal do auxílio-alimentação, previsto neste artigo, fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), levando em conta as necessidades básicas de alimentação e os recursos disponíveis do Erário.
        Art. 2º. –  Altera a redação do inciso VIII, e exclui o inciso X, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 4.485, de 25 de novembro de 2022, passando o inciso VIII a vigorar com a seguinte redação:
          VIII  –  durante as licenças maternidade e paternidade;
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 81 de 2025
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 18 de 2025
              Modifica a redação dos artigos 1º e 2º e acrescenta o artigo 3º ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo – PLOE 81/2025.

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 108/2025 (Executivo)
              Data: 8 de Setembro de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 08:39
              ICP-Brasil
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 081, de 05 de setembro de 2025, que: “Altera o caput da Lei Ordinária nº 4.485, de 25 de novembro de 2022, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.