Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4712 de 21 de Junho de 2024
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí, no valor de R$ 348.652,98 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) conforme classificação funcional e programática discriminada a seguir:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Elemento | Valor R$ | Fonte |
08 | 19 | 09 | 272 | 2839 | 9.050 | 3.3.90.86 | 348.652,98 | 103 |
Art. 2º. –
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Elemento | Valor R$ | Fonte |
08 | 19 | 09 | 272 | 2839 | 9.50 | 3.3.90.91 | 348.652,98 | 103 |
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de JataíEstado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, nas Diretrizes Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2024 pela Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterada pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, e na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2024, aprovada pela Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 4º. – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando seus efeitos ao dia 24 de maio de 2024.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2704/2024
(25 de Junho de 2024)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.