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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4712 de 21 de Junho de 2024

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí, no valor de R$ 348.652,98 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) conforme classificação funcional e programática discriminada a seguir:

      Órgão

      Unid.

      Função

      Sub-Função

      Programa

      Ação

      Elemento

      Valor R$

      Fonte

      08

      19

      09

      272

      2839

      9.050

      3.3.90.86

      348.652,98

      103

        Art. 2º. – 

        Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

        Órgão

        Unid.

        Função

        Sub-Função

        Programa

        Ação

        Elemento

        Valor R$

        Fonte

        08

        19

        09

        272

        2839

        9.50

        3.3.90.91

        348.652,98

        103

          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de JataíEstado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, nas Diretrizes Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2024 pela Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterada pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, e na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2024, aprovada pela Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023.
            Art. 4º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando seus efeitos ao dia 24 de maio de 2024.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2024.


                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.