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Requerimento nº 202 de 2026
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11/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 202/2026 solicita estudos técnicos para a delimitação e sinalização de vagas exclusivas para embarque e desembarque com tempo máximo de permanência de 3 minutos, visando a alta rotatividade e a fluidez do trânsito em áreas estratégicas. Já o REQ 721/2025 requer um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua específica (Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II) em via de mão única. Os benefícios solicitados são distintos.
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Localidade: O REQ 202/2026 abrange diversas áreas estratégicas do município, como a Região Central, entorno de unidades hospitalares, proximidades de instituições de ensino e polos de fluxo (terminais rodoviários, centros comerciais, áreas de lazer). O REQ 721/2025 foca em uma localidade específica: a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. Portanto, as localidades abordadas são diferentes.
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Beneficiários: O REQ 202/2026 visa beneficiar de forma ampla a mobilidade urbana, a segurança e a eficiência no uso do espaço público em diversas áreas de grande circulação. O REQ 721/2025 foca no atendimento a uma demanda específica dos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim II, buscando melhorar o trânsito, a segurança e reduzir congestionamentos em uma área restrita. Embora ambos busquem melhorar o trânsito, o alcance e o público imediato são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 202/2026 centra-se na necessidade de aperfeiçoar a mobilidade urbana e a fluidez do trânsito em pontos de grande concentração de pessoas, combatendo filas duplas e paradas irregulares. A justificativa do REQ 721/2025 aponta a largura reduzida da via, o trânsito bidirecional com múltiplos tipos de veículos (incluindo ambulâncias) e a proximidade de uma unidade de saúde como fatores que geram congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes. As razões que fundamentam cada pedido são distintas.
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Requerimento nº 213 de 2026
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12/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 213/2026 solicita estudos para a construção de galeria pluvial. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua de mão única. Os benefícios são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 213/2026 foca na Rua Leopoldo de Bulhões, esquina com a Rua Mineiros, no bairro Santa Maria. O REQ 721/2025 aborda a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são diferentes dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população e os munícipes da localidade mencionada. Não há diferença significativa neste quesito.
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Justificativa: A justificativa do REQ 213/2026 é o problema de alagamentos e enxurradas causado pela ausência de galeria pluvial. A justificativa do REQ 721/2025 está relacionada a congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes devido ao trânsito bidirecional em uma rua estreita e de grande fluxo, especialmente para acesso à UBS. As razões apresentadas são distintas.
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Requerimento nº 128 de 2026
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20/03/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 128/2026 solicita a criação e estruturação de uma equipe permanente e especializada para poda, manejo e manutenção de árvores em áreas urbanas do município. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado em via de mão única. Os benefícios são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 128/2026 refere-se a "áreas urbanas do município" de forma genérica, sem especificar uma localidade particular. Em contrapartida, o REQ 721/2025 delimita a solicitação para a "Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II". Há uma clara diferença na especificidade e abrangência das localidades.
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Beneficiários: O REQ 128/2026 visa beneficiar a população em geral, através da melhoria da arborização urbana e segurança. O REQ 721/2025 foca nos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, além de pedestres e ciclistas da região. Embora ambos visem o bem-estar público, os beneficiários diretos e o escopo de atendimento são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 128/2026 baseia-se nos riscos causados por árvores sem manejo adequado (queda de galhos, danos à rede elétrica, obstrução de vias, etc.) e na necessidade de um atendimento mais rápido e eficiente. A justificativa do REQ 721/2025 aponta para a largura reduzida da rua, o trânsito bidirecional causando congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes, especialmente devido à proximidade com a UBS. As razões apresentadas são específicas para cada tipo de solicitação.
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Requerimento nº 142 de 2026
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24/03/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 142/2026 solicita o cascalhamento com urgência e posterior asfaltamento de uma via. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua de mão única. Os benefícios solicitados são distintos, um focado em infraestrutura viária e o outro em organização do tráfego.
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Localidade: O REQ 142/2026 refere-se à Rua das Laranjeiras, no Sítio Recreio Alvorada. O REQ 721/2025 menciona a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar os moradores da localidade específica. No REQ 721/2025, há uma menção adicional aos usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim. Embora ambos atendam à população local, o foco específico no REQ 721/2025 é mais detalhado.
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Justificativa: O REQ 142/2026 justifica a solicitação pela condição precária da via, com acúmulo de poeira e lama, dificultando o tráfego e o acesso às residências. O REQ 721/2025 justifica o pedido pela largura reduzida da rua, trânsito bidirecional causando congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes, especialmente com a presença de ambulâncias e usuários da UBS. As justificativas, embora ambas relacionadas a problemas de tráfego e mobilidade, abordam naturezas de problemas distintas.
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Requerimento nº 205 de 2026
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04/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 205/2026 solicita informações detalhadas sobre procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos para a viabilização da pavimentação asfáltica no Sítio de Recreio Alvorada, além de esclarecimentos sobre irregularidades, desapropriações, projetos de regularização e cronogramas de obras. Em contrapartida, o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, em via de mão única. Os benefícios solicitados são distintos: um foca em infraestrutura de pavimentação e informações gerais, enquanto o outro visa a reorganização do tráfego.
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Localidade: O REQ 205/2026 refere-se ao "Sítio de Recreio Alvorada", enquanto o REQ 721/2025 menciona a "Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II". As localidades são geograficamente distintas dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local. No REQ 205/2026, o beneficiário é a população residente no Sítio de Recreio Alvorada, que aguarda melhorias de infraestrutura. No REQ 721/2025, os beneficiários são os moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, que sofrem com os problemas de trânsito na rua especificada. Embora ambos sejam para a população, os grupos específicos e as razões para o benefício são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 205/2026 é a necessidade de transparência e informações claras para a comunidade sobre as ações do Executivo e as condições, dificuldades e prazos para obras de pavimentação. Já o REQ 721/2025 justifica o pedido de mão única pela largura reduzida da via, o uso frequente por diversos tipos de veículos (incluindo ambulâncias), o risco de acidentes e congestionamentos, e a necessidade de melhorar o fluxo e a segurança. As justificativas refletem os diferentes problemas e objetivos de cada requerimento.
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Requerimento nº 259 de 2025
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29/12/2025
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15%
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Análise de Conteúdo de Proposições Legislativas
Esta avaliação concentra-se na substância das solicitações contidas nos documentos, desconsiderando seus proponentes e datas de elaboração. O foco primordial reside no objeto da demanda, nos destinatários da medida e nos locais específicos a serem impactados.
Exame do REQ 721/2025
A proposição identificada como REQ 721/2025 encaminha um pedido de estudo de viabilidade técnica. O objetivo é transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II, em uma via de sentido único. A justificativa para tal medida é a melhoria do fluxo de tráfego, a segurança de pedestres e ciclistas, e o bem-estar dos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na referida rua.
Exame do REQ 259/2025
Por sua vez, o documento rotulado como REQ 259/2025 também solicita um estudo de viabilidade técnica. No entanto, sua finalidade é a abertura e o asfaltamento da continuação da Rua 8, com o propósito de criar um novo acesso entre a Avenida Rio Doce e a Rua Leomar Ferreira de Melo. Esta intervenção visa conectar as localidades da Vila Palmeiras e Vila Brasília, atendendo a uma demanda dos cidadãos daquela região que necessitam de maior facilidade de locomoção.
Comparativo de Objeto, Beneficiário e Localidade
Ao confrontar os elementos essenciais de ambas as proposições, observa-se que os benefícios pretendidos são distintos. O REQ 721/2025 busca uma alteração no regime de tráfego de uma via existente (mão única), enquanto o REQ 259/2025 almeja a criação de uma nova infraestrutura viária (abertura e asfaltamento de uma extensão de rua).
As localidades a serem beneficiadas também são inequivocamente diferentes. O primeiro requerimento refere-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. O segundo, por sua vez, aborda a continuação da Rua 8, com o intuito de ligar a Vila Palmeiras e a Vila Brasília. Consequentemente, os grupos populacionais diretamente contemplados por cada medida são igualmente específicos de suas respectivas áreas geográficas.
Respostas aos Questionamentos
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Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
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A semelhança percentual entre os documentos, desconsiderando os proponentes e focando na solicitação, no beneficiário e na localidade, é de aproximadamente: [[ 15% ]].
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Requerimento nº 211 de 2026
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05/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 211/2026 solicita um estudo técnico de viabilidade para a construção de meio-fio em uma área pública. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar uma rua específica em via de mão única. Os benefícios solicitados são distintos, um focado em infraestrutura urbana básica e o outro em organização de trânsito.
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Localidade: O REQ 211/2026 especifica a Rua 12, esquina com a Avenida Perimetral, no Setor Mauro Bento. O REQ 721/2025 menciona a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são diferentes dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local e os usuários de serviços públicos na região especificada. No REQ 211/2026, o benefício é para os moradores do Setor Mauro Bento, impactados pela falta de meio-fio. No REQ 721/2025, os beneficiários são os moradores e usuários da UBS do Cidade Jardim II, afetados pelo trânsito. Embora ambos sejam para a comunidade, o grupo específico e o contexto de necessidade são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 211/2026 baseia-se nos transtornos causados pela ausência de meio-fio, como erosão, acúmulo de sujeira e riscos à saúde pública devido ao descarte irregular de lixo. A justificativa do REQ 721/2025 aponta problemas de congestionamento, dificuldades de manobra e risco de acidentes devido ao trânsito bidirecional em uma rua estreita, especialmente com o fluxo de veículos para a UBS. As razões apresentadas para as solicitações são diferentes.
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Requerimento nº 218 de 2026
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15/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 218/2026 solicita a criação do Programa "Remédio em Casa", que visa a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para idosos, pessoas com deficiência e pacientes acamados. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado em via de mão única. Os benefícios solicitados são completamente distintos.
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Localidade: O REQ 218/2026 não especifica uma localidade restrita, mas sim um programa que abrange todo o município de Jataí para beneficiar grupos específicos. O REQ 721/2025, por outro lado, foca especificamente na Rua Nazira Ibrahim do Prado, localizada no Setor Cidade Jardim II, em Jataí. As localidades de foco são diferentes.
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Beneficiários: O REQ 218/2026 tem como beneficiários diretos idosos, pessoas com deficiência e pacientes acamados cadastrados no município. O REQ 721/2025 tem como beneficiários os moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, além de todos que transitam pela Rua Nazira Ibrahim do Prado. Embora ambos visem o bem-estar da população, os grupos específicos e o alcance são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 218/2026 baseia-se na necessidade de garantir o acesso contínuo a medicamentos para grupos vulneráveis com limitações de locomoção, visando humanizar o atendimento e evitar deslocamentos. A justificativa do REQ 721/2025 fundamenta-se na segurança viária, na redução de congestionamentos e no risco de acidentes em uma via específica devido ao trânsito bidirecional, atendendo a uma demanda de moradores e usuários de uma UBS. As justificativas são distintas e relacionadas aos benefícios solicitados.
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Requerimento nº 108 de 2026
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11/03/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 108/2026 solicita a realização de estudos técnicos de viabilidade para a construção de um bueiro. Em contrapartida, o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para transformar uma rua em mão única. Os benefícios solicitados são distintos, um focado em infraestrutura hídrica e o outro em organização de tráfego.
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Localidade: O REQ 108/2026 refere-se a um bueiro no Córrego Lambari, na região São Domingos, em uma estrada rural que liga a JTI-301 à GO-180. O REQ 721/2025 trata da Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são completamente diferentes, uma sendo uma via rural e a outra uma rua urbana.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local e os usuários das respectivas áreas. No REQ 108/2026, os beneficiários são moradores, produtores rurais, trabalhadores e estudantes que utilizam a estrada rural. No REQ 721/2025, os beneficiários incluem moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, além de pedestres e ciclistas. Embora ambos sejam para a comunidade, os grupos específicos e o contexto de uso são distintos.
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Justificativa: A justificativa do REQ 108/2026 baseia-se na necessidade de melhorar a trafegabilidade e segurança em uma estrada rural devido a transtornos causados pela falta de drenagem em período chuvoso. A justificativa do REQ 721/2025 aponta para a redução de congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes em uma rua urbana com trânsito bidirecional, visando melhorar o fluxo e a segurança viária. As razões apresentadas são específicas para cada situação e localidade.
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Requerimento nº 231 de 2026
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21/05/2026
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15%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 15% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 231/2026 solicita a criação de um programa municipal para recolhimento de resíduos de podas de árvores em toda a cidade de Jataí. Em contrapartida, o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para que uma rua específica, a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, se torne mão única. As solicitações são de natureza e escopo completamente distintos.
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Localidade: O REQ 231/2026 abrange todo o município de Jataí, com foco nos resíduos gerados em calçadas e residências. Já o REQ 721/2025 restringe sua análise a uma única via: a Rua Nazira Ibrahim do Prado, localizada no Setor Cidade Jardim II. As localidades, portanto, não coincidem em termos de abrangência ou especificidade.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população de Jataí. No entanto, o REQ 231/2026 beneficia genericamente todos os munícipes que realizam podas de árvores e necessitam de descarte, enquanto o REQ 721/2025 foca especificamente nos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde do Setor Cidade Jardim II, que utilizam a referida rua.
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Justificativa: As justificativas apresentadas são diferentes. O REQ 231/2026 fundamenta-se na dificuldade dos cidadãos em descartar corretamente resíduos de podas, na obstrução de vias e em questões de saúde pública. O REQ 721/2025 baseia-se em problemas de fluxo de trânsito, congestionamentos e risco de acidentes em uma rua específica devido ao seu trânsito bidirecional e largura reduzida, afetando a mobilidade e segurança dos frequentadores de uma unidade de saúde.
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