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Requerimento nº 346 de 2026
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26/08/2026
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35%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 35% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 346/2026 solicita estudos técnicos de viabilidade para implantação de sinalização adequada em um cruzamento. Já o REQ 721/2025 pede estudo de viabilidade técnica para que uma rua específica passe a operar em sentido único de direção. Embora ambos envolvam estudos técnicos para o trânsito, o benefício direto requerido é distinto.
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Localidade: O REQ 346/2026 foca no cruzamento da Rua Dr. Flavinho com a Rua Valeriano do Prado, no Centro - parte baixa da cidade. O REQ 721/2025 refere-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: Em ambos os casos, os beneficiários são a população em geral, incluindo moradores, comerciantes, pedestres, usuários de serviços públicos (como a UBS no REQ 721/2025), motoristas, ciclistas e, genericamente, todos que transitam pela área afetada. Nesse ponto, a natureza dos beneficiários é similar, mas a especificidade da localidade e do problema tratado cria a distinção.
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Justificativa: O REQ 346/2026 justifica a solicitação pela necessidade de prevenir acidentes e garantir a fluidez do trânsito devido ao aumento do fluxo de veículos no cruzamento. O REQ 721/2025 aponta como justificativa a largura reduzida da rua, o trânsito bidirecional causando congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes, além de melhorar a segurança de pedestres e ciclistas, especialmente em função da proximidade de uma unidade de saúde. As justificativas, embora ambas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito, derivam de problemáticas e contextos locais distintos.
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Requerimento nº 252 de 2026
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03/06/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 252/2026 solicita estudo de viabilidade para a construção de um estacionamento público ao lado da Unidade de Saúde Genis Leal Rezende. Já o REQ 721/2025 pede estudo de viabilidade para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado em via de mão única. Os benefícios são distintos: um foca em infraestrutura de estacionamento e o outro em organização do tráfego.
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Localidade: Ambos os textos mencionam o "Bairro Cidade Jardim II" (ou "Setor Cidade Jardim II"). No entanto, o REQ 252/2026 especifica a área ao lado da Unidade de Saúde Genis Leal Rezende, enquanto o REQ 721/2025 foca na Rua Nazira Ibrahim do Prado, que está localizada neste setor. Embora compartilhem o setor, a área de intervenção específica é diferente.
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Beneficiários: Ambos os textos visam beneficiar a população que utiliza a Unidade de Saúde Genis Leal Rezende (ou UBS do Cidade Jardim) e os moradores da região. A natureza do benefício é diferente, mas o público-alvo primário em relação à unidade de saúde é o mesmo.
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Justificativa: As justificativas apresentam semelhanças quanto à necessidade de melhorar a segurança e o fluxo de trânsito devido à concentração de veículos e à largura reduzida das vias. O REQ 252/2026 enfatiza a falta de estacionamento e o impacto no trânsito de ônibus, enquanto o REQ 721/2025 foca diretamente nos problemas do trânsito bidirecional em uma rua estreita. As causas e as soluções propostas divergem.
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Requerimento nº 164 de 2026
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13/04/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 164/2026 solicita a ampliação da infraestrutura da UBS do Conjunto Cidade Jardim II. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para tornar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, via de mão única. Os benefícios são distintos: um foca em melhorias na unidade de saúde e o outro em alterações no trânsito.
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Localidade: Ambos os textos mencionam o "Conjunto Cidade Jardim II" ou "Setor Cidade Jardim II". No entanto, o REQ 164/2026 refere-se à UBS localizada nesta área, enquanto o REQ 721/2025 especifica a Rua Nazira Ibrahim do Prado dentro deste mesmo setor. Embora a área geral seja a mesma, o foco geográfico específico difere.
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Beneficiários: O REQ 164/2026 visa beneficiar os moradores do Conjunto Cidade Jardim II através da melhoria dos serviços de saúde. O REQ 721/2025 tem como beneficiários os moradores e usuários da UBS do Cidade Jardim, bem como pedestres e ciclistas, focando na segurança e fluidez do trânsito. Há uma sobreposição, mas o escopo dos beneficiários é mais amplo no segundo requerimento.
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Justificativa: A justificativa para o REQ 164/2026 é o crescente fluxo de novos moradores sobrecarregando a UBS. Para o REQ 721/2025, a justificativa é a largura reduzida da rua, trânsito bidirecional causando congestionamentos e risco de acidentes, especialmente com a proximidade da UBS. As razões para os pedidos são diferentes, apesar de ambos estarem relacionados à infraestrutura e ao bem-estar na mesma região.
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Requerimento nº 222 de 2026
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17/05/2026
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30%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 30% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 222/2026 solicita a "implementação de mecanismo de moderação de tráfego" (como lombadas ou redutores de velocidade) e reforço na sinalização na Rua PS-18. Já o REQ 721/2025 pede um "estudo de viabilidade técnica para tornar a Rua Nazira Ibrahim do Prado [...] via de mão única". As ações requeridas são distintas, embora ambas visem melhorar o trânsito.
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Localidade: O REQ 222/2026 se refere à "Rua PS-18, Residencial Portal do Sol", especificamente em um trecho delimitado. O REQ 721/2025 trata da "Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II". As localidades são distintas dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a comunidade local, os moradores e transeuntes, com foco na segurança viária. O REQ 721/2025 menciona especificamente usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim como parte dos beneficiários. No entanto, a diferença nas localidades e nos tipos de intervenção solicitada dilui a similaridade no que tange ao beneficiário em sentido estrito da solicitação.
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Justificativa: Ambos os textos justificam suas solicitações com base na necessidade de segurança viária, redução de acidentes e fluidez do tráfego. O REQ 222/2026 foca na velocidade excessiva de veículos. O REQ 721/2025 destaca a largura reduzida da via e o congestionamento causado pelo trânsito bidirecional, além do risco iminente de acidentes próximo a uma unidade de saúde. As justificativas possuem pontos em comum, mas as causas e a especificidade dos problemas abordados apresentam diferenças.
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Requerimento nº 282 de 2026
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08/07/2026
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25%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 282/2026 solicita estudo de viabilidade para a retirada de um canteiro central em uma via pública com o objetivo de melhorar a circulação e o acesso comercial. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade para a implantação de mão única em outra rua, visando otimizar o tráfego e a segurança, especialmente para usuários de uma unidade de saúde. As ações solicitadas são distintas em sua natureza e finalidade.
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Localidade: O REQ 282/2026 refere-se à Rua Antônio Cândido, no trecho entre a Avenida Said Ab-dalla e a Rua Jerônimo Vilela (BR-158), no Setor Jardim Rio Claro. O REQ 721/2025 foca na Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localizações são completamente diferentes dentro do município.
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Beneficiários: Embora ambos os requerimentos visem beneficiar a comunidade em geral através da melhoria da mobilidade urbana, o REQ 282/2026 destaca especificamente empresários, comerciantes, prestadores de serviço e motoristas. O REQ 721/2025, por sua vez, enfatiza os moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, incluindo idosos e crianças. Há uma distinção no foco dos beneficiários diretos, apesar de haver uma sobreposição geral.
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Justificativa: As justificativas divergem significativamente. O REQ 282/2026 argumenta que a retirada do canteiro central é necessária para facilitar o acesso a estabelecimentos comerciais e empresas, melhorar a logística de carga e descarga, e aumentar a fluidez para veículos de grande porte em uma área de intensa movimentação econômica. O REQ 721/2025 baseia-se na largura reduzida da via, no uso por ambulâncias e no risco de acidentes e congestionamentos, sendo a mão única proposta como medida de segurança e fluidez para usuários de uma unidade de saúde.
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Requerimento nº 521 de 2025
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29/12/2025
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25%
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Prezados colegas e demais interessados na acurada análise de documentos legislativos, procedemos à avaliação comparativa dos requerimentos em pauta, com foco estrito no objeto da solicitação, nos destinatários da medida e nos locais específicos a serem impactados.
Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos
A tarefa consiste em examinar dois requerimentos legislativos, o REQ 721/2025 e o REQ 521/2025, a fim de identificar a extensão de sua similaridade quanto ao que é pleiteado, a quem se destina o benefício e a qual localidade específica do município se refere cada pedido. Desconsideramos, para esta análise, os signatários das proposições, focando integralmente em seu conteúdo material.
REQ 721/2025: Detalhamento da Solicitação
O requerimento em tela solicita à administração municipal, por meio da Superintendência de Trânsito, a realização de um estudo de viabilidade técnica para que a Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II, passe a operar em sentido único de direção. A justificativa central reside na largura reduzida da via e no grande fluxo de veículos, inclusive aqueles que servem à Unidade Básica de Saúde (UBS) local, buscando mitigar congestionamentos e riscos de acidentes. O benefício esperado visa aprimorar a segurança viária e a fluidez do tráfego para os moradores e usuários da mencionada unidade de saúde.
REQ 521/2025: Detalhamento da Solicitação
Este documento parlamentar pleiteia, também à administração municipal e à Superintendência de Trânsito, a execução de estudos técnicos para a implantação de mão única e a instalação de redutor de velocidade, como radar eletrônico ou faixa elevada para pedestres, na Rua do Bosque, localizada no Setor Campo Neutro. A argumentação foca na estreiteza da via e no alto volume de tráfego, aliado à alta velocidade dos veículos e à presença de pedestres, especialmente pais e crianças a caminho da creche local, com relatos de acidentes fatais. O objetivo primordial é garantir a segurança das famílias residentes e dos transeuntes.
Pontos de Comparação Essenciais
Ao confrontarmos os elementos-chave de ambos os requerimentos, observamos as seguintes distinções e convergências:
- Benefício Solicitado:
- REQ 721/2025: Estudo para implantação de mão única.
- REQ 521/2025: Estudo para implantação de mão única E redutor de velocidade.
Há uma sobreposição parcial, pois ambos solicitam estudo para via de sentido único, mas o REQ 521/2025 inclui um pedido adicional e específico de "redutor de velocidade".
- Localidade Específica:
- REQ 721/2025: Rua Nazira Ibrahim do Prado, Setor Cidade Jardim II.
- REQ 521/2025: Rua do Bosque, Setor Campo Neutro.
As localidades são distintas, referindo-se a vias e setores diferentes dentro do município.
- Beneficiário do Pedido:
- REQ 721/2025: Moradores e usuários da UBS do Cidade Jardim.
- REQ 521/2025: Moradores, pais e crianças que utilizam a via para acesso à creche local.
Embora ambos visem à segurança e bem-estar da comunidade, os grupos específicos de beneficiários e as instituições de referência (UBS versus creche) são diferentes.
Conclusão Analítica
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não.
A análise detalhada dos requerimentos revela que, embora ambos compartilhem a temática de gestão de trânsito e segurança viária na mesma municipalidade, as especificidades de cada proposição são notavelmente diferentes. As vias e os setores são distintos, e o escopo do benefício solicitado pelo REQ 521/2025 é mais abrangente, incluindo a instalação de redutores de velocidade, além do sentido único.
A semelhança entre os documentos, focando na solicitação, no beneficiário e na localidade, é de aproximadamente [[ 25% ]]. Tal percentual reflete a similaridade de formato e a menção ao "sentido único" como um componente da solicitação, porém, é significativamente reduzido pela completa distinção das localidades, dos beneficiários específicos e pela inclusão de um pedido adicional no REQ 521/2025.
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Requerimento nº 673 de 2025
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29/12/2025
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25%
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Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos Municipais
Este parecer técnico tem por finalidade confrontar o conteúdo do REQ 721/2025 e do REQ 673/2025, visando identificar a correspondência entre os pleitos apresentados, os grupos de beneficiários e as áreas geográficas designadas no âmbito da Câmara Municipal de Jataí.
Detalhamento das Solicitações e Localidades
O REQ 721/2025 postula um estudo de viabilidade técnica para a implementação do sentido único de direção na Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II. O propósito é otimizar o fluxo de veículos e assegurar a segurança de transeuntes e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) adjacente, dada a largura reduzida da via e o intenso tráfego local.
Em contraste, o REQ 673/2025 solicita um estudo de viabilidade para a instalação de sinalização de trânsito, tanto vertical quanto horizontal, no Residencial dos Ipês. A justificação aponta para a necessidade de organizar o trânsito e mitigar riscos de acidentes em uma área em expansão, detalhando a necessidade de faixas de pedestres, demarcações de eixos e placas indicativas.
Fica evidente que os requerimentos divergem substancialmente quanto ao tipo de intervenção solicitada. O primeiro busca uma alteração funcional específica em uma rua singular (mão única), enquanto o segundo visa à infraestrutura de orientação e segurança em um bairro mais amplo (sinalização geral). As localidades designadas para cada intervenção, Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II e Residencial dos Ipês, são geograficamente distintas dentro do município.
Identificação dos Beneficiários
Ambos os expedientes visam ao benefício da população local. O REQ 721/2025 foca nos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde do Cidade Jardim. Já o REQ 673/2025 tem como público-alvo principal os moradores do Residencial dos Ipês. Embora ambos os pedidos busquem aprimorar a segurança e a fluidez do trânsito para a comunidade, os grupos específicos de beneficiários, delimitados por suas respectivas áreas de residência ou uso, são nitidamente diferentes.
Parecer Final sobre a Correspondência
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
A análise revela que os documentos apresentam solicitações distintas para localidades diversas e grupos de beneficiários específicos, sem sobreposição direta no objeto central do pleito ou na área de abrangência.
Cálculo da Semelhança Conteúdo
Desconsiderando a autoria e concentrando a avaliação na solicitação, no beneficiário e na localidade, a similaridade entre os documentos é reduzida. Ambos são instrumentos formais que solicitam "estudo de viabilidade" à Superintendência Municipal de Trânsito e ao Poder Executivo para melhorias no tráfego e segurança viária na cidade de Jataí. Contudo, as particularidades da intervenção e as áreas geográficas são distintas.
Com base na especificidade do que é solicitado e da região a ser beneficiada, a semelhança percentual entre o REQ 721/2025 e o REQ 673/2025 é de: [[ 25% ]].
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Requerimento nº 237 de 2025
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11/01/2026
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25%
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Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos
REQ 721/2025 vs. REQ 237/2025
- Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?
Não
Semelhança
[[ 25% ]]
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Requerimento nº 152 de 2026
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01/04/2026
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25%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 152/2026 solicita estudos técnicos e medidas para melhoria da fluidez e segurança no trânsito em um cruzamento específico. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para transformar uma rua em via de mão única. Embora ambos visem a melhoria do trânsito, as ações solicitadas são distintas.
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Localidade: O REQ 152/2026 foca no cruzamento da Avenida Goiás com a Rua Jerônimo Silva. O REQ 721/2025 refere-se à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. As localidades são completamente diferentes.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos mencionam a população em geral e usuários de unidades de saúde como beneficiários. No entanto, o REQ 152/2026 cita especificamente pacientes, idosos, crianças e profissionais da saúde que utilizam as unidades próximas ao cruzamento. O REQ 721/2025 menciona moradores e usuários da UBS do Cidade Jardim. Embora haja sobreposição no público (pacientes, idosos, crianças), o foco geográfico e a especificidade do beneficiário direto da ação solicitada divergem.
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Justificativa: Ambos os textos apontam problemas de congestionamento, dificuldades de manobra e riscos à segurança devido ao fluxo de veículos e à configuração das vias. O REQ 152/2026 destaca a grande circulação de veículos e pedestres em um cruzamento importante e a proximidade de unidades de saúde. O REQ 721/2025 enfatiza a largura reduzida da rua e o trânsito bidirecional como causadores dos problemas. As justificativas compartilham a preocupação com a segurança e fluidez, mas detalham problemas específicos de cada localidade.
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Requerimento nº 359 de 2026
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01/09/2026
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25%
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 25% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 359/2026 solicita um estudo técnico para a abertura e continuidade de uma via, visando estabelecer uma ligação entre a Rua 08 e a Rua Leomar Ferreira de Melo, com a implantação de infraestrutura como pavimentação e sinalização. Em contraste, o REQ 721/2025 requer um estudo de viabilidade para que a Rua Nazira Ibrahim do Prado se torne via de mão única. A natureza dos benefícios é fundamentalmente diferente: um trata de criação e conexão de vias, enquanto o outro versa sobre o sentido de circulação em uma via existente.
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Localidade: O REQ 359/2026 especifica a ligação entre a Rua 08 e a Rua Leomar Ferreira de Melo, mencionando a criação de uma ligação viária entre a Vila Palmeiras e a Vila Brasília, e facilitando o acesso a bairros adjacentes. O REQ 721/2025 delimita sua solicitação à Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. Embora ambos os requerimentos sejam para o município de Jataí-GO, as localizações geográficas das intervenções propostas são distintas.
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Beneficiários: O REQ 359/2026 visa beneficiar a população em geral, os moradores das Vilas Palmeiras e Brasília, e usuários que buscam encurtar trajetos e melhorar a mobilidade urbana. O REQ 721/2025 aponta como beneficiários diretos os moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, bem como pedestres, ciclistas, idosos e crianças da região, que se beneficiarão da maior segurança e fluidez do trânsito. Embora ambos sejam de interesse público, o foco e o grupo diretamente impactado são diferentes.
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Justificativa: A justificativa do REQ 359/2026 baseia-se na existência de uma passagem estreita inadequada, na demanda popular por uma ligação viária mais eficiente e na necessidade de melhorar a mobilidade entre bairros. A justificativa do REQ 721/2025 fundamenta-se na largura reduzida da via, no tráfego bidirecional que causa congestionamentos e riscos de acidentes, e na necessidade de maior segurança para usuários da UBS e transeuntes. As razões para os pedidos, embora ambas relacionadas à infraestrutura e segurança viária, abordam problemas específicos de contextos e naturezas distintas.
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