Análises de Similaridade (Requerimento nº 721 de 2025)
| Matéria Comparada | Data da Análise | Similaridade | Nome do Algoritmo de IA | Análise de Similaridade |
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| Requerimento nº 521 de 2025 | 29/12/2025 | 25% | gemini-2.5-flash |
Prezados colegas e demais interessados na acurada análise de documentos legislativos, procedemos à avaliação comparativa dos requerimentos em pauta, com foco estrito no objeto da solicitação, nos destinatários da medida e nos locais específicos a serem impactados. Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosA tarefa consiste em examinar dois requerimentos legislativos, o REQ 721/2025 e o REQ 521/2025, a fim de identificar a extensão de sua similaridade quanto ao que é pleiteado, a quem se destina o benefício e a qual localidade específica do município se refere cada pedido. Desconsideramos, para esta análise, os signatários das proposições, focando integralmente em seu conteúdo material. REQ 721/2025: Detalhamento da SolicitaçãoO requerimento em tela solicita à administração municipal, por meio da Superintendência de Trânsito, a realização de um estudo de viabilidade técnica para que a Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II, passe a operar em sentido único de direção. A justificativa central reside na largura reduzida da via e no grande fluxo de veículos, inclusive aqueles que servem à Unidade Básica de Saúde (UBS) local, buscando mitigar congestionamentos e riscos de acidentes. O benefício esperado visa aprimorar a segurança viária e a fluidez do tráfego para os moradores e usuários da mencionada unidade de saúde. REQ 521/2025: Detalhamento da SolicitaçãoEste documento parlamentar pleiteia, também à administração municipal e à Superintendência de Trânsito, a execução de estudos técnicos para a implantação de mão única e a instalação de redutor de velocidade, como radar eletrônico ou faixa elevada para pedestres, na Rua do Bosque, localizada no Setor Campo Neutro. A argumentação foca na estreiteza da via e no alto volume de tráfego, aliado à alta velocidade dos veículos e à presença de pedestres, especialmente pais e crianças a caminho da creche local, com relatos de acidentes fatais. O objetivo primordial é garantir a segurança das famílias residentes e dos transeuntes. Pontos de Comparação EssenciaisAo confrontarmos os elementos-chave de ambos os requerimentos, observamos as seguintes distinções e convergências:
Conclusão AnalíticaOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. A análise detalhada dos requerimentos revela que, embora ambos compartilhem a temática de gestão de trânsito e segurança viária na mesma municipalidade, as especificidades de cada proposição são notavelmente diferentes. As vias e os setores são distintos, e o escopo do benefício solicitado pelo REQ 521/2025 é mais abrangente, incluindo a instalação de redutores de velocidade, além do sentido único. A semelhança entre os documentos, focando na solicitação, no beneficiário e na localidade, é de aproximadamente [[ 25% ]]. Tal percentual reflete a similaridade de formato e a menção ao "sentido único" como um componente da solicitação, porém, é significativamente reduzido pela completa distinção das localidades, dos beneficiários específicos e pela inclusão de um pedido adicional no REQ 521/2025. |
| Requerimento nº 673 de 2025 | 29/12/2025 | 25% | gemini-2.5-flash |
Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos MunicipaisEste parecer técnico tem por finalidade confrontar o conteúdo do REQ 721/2025 e do REQ 673/2025, visando identificar a correspondência entre os pleitos apresentados, os grupos de beneficiários e as áreas geográficas designadas no âmbito da Câmara Municipal de Jataí. Detalhamento das Solicitações e LocalidadesO REQ 721/2025 postula um estudo de viabilidade técnica para a implementação do sentido único de direção na Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II. O propósito é otimizar o fluxo de veículos e assegurar a segurança de transeuntes e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) adjacente, dada a largura reduzida da via e o intenso tráfego local. Em contraste, o REQ 673/2025 solicita um estudo de viabilidade para a instalação de sinalização de trânsito, tanto vertical quanto horizontal, no Residencial dos Ipês. A justificação aponta para a necessidade de organizar o trânsito e mitigar riscos de acidentes em uma área em expansão, detalhando a necessidade de faixas de pedestres, demarcações de eixos e placas indicativas. Fica evidente que os requerimentos divergem substancialmente quanto ao tipo de intervenção solicitada. O primeiro busca uma alteração funcional específica em uma rua singular (mão única), enquanto o segundo visa à infraestrutura de orientação e segurança em um bairro mais amplo (sinalização geral). As localidades designadas para cada intervenção, Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II e Residencial dos Ipês, são geograficamente distintas dentro do município. Identificação dos BeneficiáriosAmbos os expedientes visam ao benefício da população local. O REQ 721/2025 foca nos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde do Cidade Jardim. Já o REQ 673/2025 tem como público-alvo principal os moradores do Residencial dos Ipês. Embora ambos os pedidos busquem aprimorar a segurança e a fluidez do trânsito para a comunidade, os grupos específicos de beneficiários, delimitados por suas respectivas áreas de residência ou uso, são nitidamente diferentes. Parecer Final sobre a CorrespondênciaOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não A análise revela que os documentos apresentam solicitações distintas para localidades diversas e grupos de beneficiários específicos, sem sobreposição direta no objeto central do pleito ou na área de abrangência. Cálculo da Semelhança ConteúdoDesconsiderando a autoria e concentrando a avaliação na solicitação, no beneficiário e na localidade, a similaridade entre os documentos é reduzida. Ambos são instrumentos formais que solicitam "estudo de viabilidade" à Superintendência Municipal de Trânsito e ao Poder Executivo para melhorias no tráfego e segurança viária na cidade de Jataí. Contudo, as particularidades da intervenção e as áreas geográficas são distintas. Com base na especificidade do que é solicitado e da região a ser beneficiada, a semelhança percentual entre o REQ 721/2025 e o REQ 673/2025 é de: [[ 25% ]]. |
| Requerimento nº 237 de 2025 | 11/01/2026 | 25% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosREQ 721/2025 vs. REQ 237/2025- Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Semelhança [[ 25% ]] |
| Requerimento nº 185 de 2025 | 29/12/2025 | 20% | gemini-2.5-flash |
Prezados colaboradores, Em minha função como especialista na arte da produção textual legislativa, com vasta experiência em documentos oficiais desta municipalidade, procedo à análise dos requerimentos apresentados, focando estritamente nos elementos essenciais: a natureza da solicitação, os beneficiários pretendidos e as localidades específicas envolvidas. Análise Comparativa dos Requerimentos LegislativosPara uma avaliação precisa, é imperativo desvincularmo-nos das autorias, concentrando a atenção nos propósitos inerentes a cada proposição. REQ 721/2025: Proposta para a Rua Nazira Ibrahim do Prado
REQ 185/2025: Proposta para Conexão Viária no Setor Cidade Jardim 2
Comparativo EssencialAo confrontar os detalhes de cada requerimento, observamos distinções fundamentais. Embora ambos tratem de melhorias na mobilidade urbana e solicitem um "estudo de viabilidade técnica" na mesma região geográfica ampla (Setor/Bairro Cidade Jardim II), a natureza intrínseca do benefício e a localidade exata da intervenção são marcadamente diferentes. Um documento propõe a reconfiguração do sentido de uma rua existente, enquanto o outro advoga pela criação de uma nova via de ligação. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Cálculo de Semelhança de ConteúdoA semelhança entre os documentos, considerando a natureza da solicitação, os beneficiários e as localidades específicas, é reduzida. Existe uma concordância na necessidade de um "estudo de viabilidade técnica" e na menção do "Setor/Bairro Cidade Jardim II" como área impactada ou de partida. Contudo, o objeto central de cada estudo e a finalidade prática divergem significativamente, resultando em proposições distintas quanto à infraestrutura e fluxo de trânsito. [[ 20% ]] |
| Requerimento nº 198 de 2025 | 10/01/2026 | 20% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?Não Semelhança PercentualREQ 721/2025 e REQ 198/2025 tratam de solicitações distintas. O primeiro requerimento pede estudo de viabilidade para alteração de mão única em uma rua específica, visando melhoria do trânsito e segurança. O segundo requerimento solicita estudo técnico para implantação de sinalização viária em um cruzamento, também focado em segurança e fluidez do trânsito, mas em local diferente. [[ 20% ]] |
| Requerimento nº 184 de 2025 | 10/01/2026 | 20% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosObjetivoAvaliar a similaridade entre os requerimentos "REQ 721/2025" e "REQ 184/2025", com foco no benefício solicitado, no beneficiário e na localidade específica. Análise- Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não REQ 721/2025 solicita estudo para tornar via de mão única a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II. REQ 184/2025 pede estudo para alteração de sentido de tráfego na Rua S-005, no bairro Vila Jardim Paraíso. Similaridade Percentual[[ 20% ]] A semelhança reside na solicitação de estudo para mudança de sentido de via em Jataí, mas as localidades e as vias específicas são distintas, impactando na similaridade. |
| Requerimento nº 652 de 2025 | 29/12/2025 | 15% | gemini-2.5-flash |
Prezados avaliadores, com a devida propriedade de um técnico na área de produção legislativa, procedo à análise comparativa dos documentos em pauta, focando na essência das solicitações formuladas. Análise do Conteúdo RequeridoREQ 721/2025Este requerimento busca a realização de um estudo de viabilidade técnica para que a Rua Nazira Ibrahim do Prado, localizada no Setor Cidade Jardim II, passe a operar em sentido único de direção. O objetivo primário é melhorar o fluxo e a segurança viária, atendendo a uma demanda de moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim situada na via. Os destinatários diretos do pedido de estudo são o Prefeito Municipal e o Superintendente de Trânsito. REQ 652/2025Este requerimento, por sua vez, solicita um estudo de viabilidade técnica para a implantação de semáforo no cruzamento da Rua Benjamin Constant com a Rua Tiradentes, e Rua JK, no Setor Aeroporto. A justificativa central reside na necessidade de proporcionar mais segurança e reduzir riscos de acidentes para moradores e comerciantes locais, devido ao tráfego intenso e histórico de ocorrências. Similarmente, o pedido é endereçado ao Prefeito Municipal e ao Superintendente de Trânsito. Comparativo de Solicitação, Beneficiário e LocalidadeAo confrontar o âmago de ambos os documentos, identificamos as seguintes distinções:
Ambos os requerimentos compartilham a premissa de solicitar um estudo de viabilidade técnica aos mesmos órgãos executivos municipais (Prefeitura e Superintendência de Trânsito) para problemas relacionados à fluidez e segurança no trânsito urbano. Contudo, a materialidade do pedido (o tipo de intervenção), a localização exata e os grupos diretamente afetados são intrinsecamente diferentes. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. A solicitação de um regime de mão única e a instalação de um semáforo representam benefícios distintos. As vias e cruzamentos mencionados, localizados em setores diferentes, configuram localidades singulares para cada pedido. Semelhança PercentualCom base na avaliação detalhada dos elementos essenciais de solicitação, beneficiário e localidade, e considerando que as diferenças são substantivas e não apenas sutis, a similaridade entre os requerimentos é consideravelmente reduzida. Apesar da identidade na estrutura formal e no tipo de ação administrativa inicial (estudo de viabilidade técnica), os propósitos finais e os alvos geográficos são totalmente diversos. A semelhança percentual entre o REQ 721/2025 e o REQ 652/2025 é de [[ 15% ]]. |
| Requerimento nº 307 de 2025 | 29/12/2025 | 15% | gemini-2.5-flash |
Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos MunicipaisA presente avaliação examina dois documentos legislativos, o REQ 721/2025 e o REQ 307/2025, com o propósito de discernir a sua temática, o benefício almejado e a localidade específica a ser contemplada, desconsiderando as respectivas autorias. Conteúdo do REQ 721/2025Este requerimento formaliza a solicitação de um estudo de viabilidade técnica para transformar a Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II, em via de sentido único de direção. O propósito primordial é aprimorar o fluxo do tráfego e assegurar maior segurança para os moradores, usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) local, pedestres e ciclistas que transitam pela área. A demanda visa, em essência, o ordenamento do trânsito e a segurança viária naquela via específica. Conteúdo do REQ 307/2025Este documento legislativo apresenta o pedido de um estudo de viabilidade técnica para a construção de calçadas no entorno do CMEI Árvore da Vida, localizado no Setor Colmeia Park. A justificativa central reside na ausência de calçadas em grande parte da extensão do local, o que obriga pais e alunos do CMEI a utilizarem a rua para se locomoverem, expondo-os a riscos devido ao tráfego veicular. O objetivo é, portanto, proporcionar segurança e acessibilidade aos transeuntes no perímetro do centro educacional. Comparação Detalhada dos PedidosAo confrontar os elementos cruciais de cada proposição – o que é demandado, quem será o destinatário final do benefício e o local de intervenção –, observam-se distinções marcantes:
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Semelhança PercentualConsiderando os elementos de solicitação, o destinatário do benefício e a localidade de interesse, a similaridade entre o REQ 721/2025 e o REQ 307/2025 é reduzida. As proposições compartilham a natureza formal de um requerimento legislativo e a intenção de buscar um "estudo de viabilidade técnica" junto ao Poder Executivo para uma melhoria na infraestrutura urbana e segurança pública dentro do município. Contudo, os objetos específicos desses estudos e as localidades designadas para a intervenção são particularidades divergentes e não sutis. [[ 15% ]] |
| Requerimento nº 695 de 2025 | 29/12/2025 | 15% | gemini-2.5-flash |
Análise de Similaridade entre Requerimentos LegislativosComparativo entre REQ 721/2025 e REQ 695/2025Para uma avaliação precisa da similaridade entre os requerimentos legislativos em questão, faz-se imperativo examinar o benefício específico solicitado, a localidade exata do pleito e os principais beneficiários de cada proposta, desconsiderando as autorias para focar no mérito das proposições. O REQ 721/2025 apresenta uma solicitação de estudo de viabilidade técnica para a implementação de sentido único de direção na Rua Nazira Ibrahim do Prado, situada no Setor Cidade Jardim II. O objetivo é aprimorar a segurança viária e a fluidez do tráfego, atendendo principalmente aos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) local, incluindo pedestres, ciclistas, idosos e crianças que frequentam a região. Por sua vez, o REQ 695/2025 versa sobre um pedido de estudo de viabilidade para a instalação de um semáforo no cruzamento da Avenida Voluntários da Pátria com a rua Miguel de Assis, no Setor Maximiano Peres. A justificativa reside na necessidade de organizar o fluxo de veículos e aumentar a segurança de pedestres e motoristas que utilizam essas vias, dada a ocorrência de acidentes. Comparativo dos Elementos Essenciais:
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Apesar de ambos os requerimentos serem direcionados às mesmas autoridades municipais (Prefeito e Superintendente de Trânsito), solicitarem "estudos de viabilidade" e tratarem de questões de trânsito e segurança viária na mesma municipalidade, as propostas concretas de intervenção e os locais designados são fundamentalmente diferentes. A natureza do benefício almejado (mão única versus semáforo) e as coordenadas geográficas das solicitações são totalmente distintas. Considerando-se que os aspectos cruciais para a individualização de um requerimento são a essência do que se pede (o benefício) e o local onde tal benefício será implementado, as divergências nestes pontos centrais são substanciais. Contudo, há uma similaridade na tipologia documental, na forma de endereçamento, no escopo geral (mobilidade urbana) e na busca por um estudo técnico como primeira etapa, que impede uma avaliação de zero similaridade. Qual semelhança percentual entre REQ 721/2025 e REQ 695/2025? [[ 15% ]] |
| Requerimento nº 626 de 2025 | 29/12/2025 | 15% | gemini-2.5-flash |
Como especialista em produção de textos legislativos em uma câmara municipal, procedo à análise dos documentos apresentados. A tarefa consiste em comparar o conteúdo do REQ 721/2025 com o REQ 626/2025, desconsiderando os autores, para determinar a similaridade quanto ao benefício solicitado, o beneficiário e a localidade específica. Análise Detalhada dos RequerimentosREQ 721/2025Este requerimento formaliza a solicitação de um estudo de viabilidade técnica com o objetivo de converter a Rua Nazira Ibrahim do Prado, no Setor Cidade Jardim II, em via de mão única. A justificativa central reside na largura reduzida da via e no tráfego intenso gerado por veículos que acessam a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim, resultando em congestionamentos, dificuldades de manobra e risco de acidentes. O benefício almejado é, portanto, a segurança viária e a melhora do fluxo de tráfego para os moradores e, primordialmente, para os usuários da UBS localizados na referida rua. Os destinatários da solicitação são o Prefeito Municipal de Jataí e o Superintendente de Trânsito. REQ 626/2025Por sua vez, este documento solicita um estudo de viabilidade técnica para a implantação de, pelo menos, dois redutores de velocidade na Rua 34, especificamente em frente à Base de Apoio às Forças de Segurança, no Residencial Mauro Bento. A motivação decorre de um pedido dos moradores locais, que enfrentam situações de risco devido ao excesso de velocidade dos veículos e à ocorrência de acidentes na Rua 34. O benefício visado é a segurança da população que circula na região e a diminuição dos riscos de acidentes. Assim como o requerimento anterior, a demanda é direcionada ao Prefeito Municipal de Jataí e ao Superintendente de Trânsito. Comparativo e Avaliação de SimilaridadeAo confrontar os elementos essenciais dos dois requerimentos — o benefício solicitado, a localidade e o beneficiário — observam-se distinções claras. O REQ 721/2025 propõe uma alteração na circulação da via, transformando-a em mão única, para uma rua específica no Setor Cidade Jardim II. O foco do benefício é a fluidez e a segurança em uma área de grande demanda de saúde. Em contraste, o REQ 626/2025 propõe a instalação de dispositivos de segurança viária (redutores de velocidade) em uma rua distinta, no Residencial Mauro Bento. O benefício concentra-se na redução de acidentes causados pelo excesso de velocidade para os moradores da área e usuários da via. Embora ambos os requerimentos solicitem um estudo de viabilidade técnica e sejam direcionados às mesmas autoridades executivas (Prefeito e Superintendente de Trânsito) no mesmo município (Jataí), e abordem a temática geral da segurança no trânsito, a natureza da intervenção proposta, a localidade exata e o grupo específico de beneficiários diretos diferem substancialmente.
A análise aponta que as solicitações divergem no cerne do que é pedido e no local onde a intervenção seria implementada. Enquanto um busca otimizar o fluxo de uma rua com acesso a uma unidade de saúde através da mão única, o outro visa mitigar os riscos de acidentes por excesso de velocidade em uma rua residencial com a instalação de redutores. Considerando que a solicitação, o beneficiário específico e a localidade são os pilares para a determinação da similaridade neste contexto, e que estes elementos são distintos em ambos os documentos, a semelhança substantiva é limitada. Há uma similaridade no formato legislativo e nos destinatários da requisição, bem como no tipo de estudo preliminar. Contudo, as diferenças nos pontos cruciais levam a uma baixa similaridade geral. Qual semelhança percentual entre REQ 721/2025 e REQ 626/2025? [[ 15% ]] |