Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4878 de 10 de Novembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4136 de 03 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre alterações a Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica alterada a redação da ementa da Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguintes termos:
Art. 2º. –
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguintes termos:
Art. 1º.
–
Fica autorizada a criação da Escola Municipal, a ser instituída no Residencial Cidade Jardim II, localizada na Avenida João de Freitas Machado, quadra 37, lote 02, matrícula nº 58.368, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jataí – Goiás.
Art. 3º. –
Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguintes termos:
Art. 2º.
–
A Escola de que trata o artigo anterior denomina‐se “Escola da Guarda Civil Municipal Maria Theodora de Souza – EGCM”.
Art. 4º. –
Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguintes termos:
Art. 3º.
–
A supervisão, a gestão e o acompanhamento técnico, administrativo e pedagógico da Instituição caberão à Secretaria Municipal de Educação, enquanto o aspecto disciplinar, em regime integrado, caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 5º. –
Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguintes termos:
Art. 4º.
–
Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas providências legais necessárias ao competente registro e/ou às alterações desta Escola junto aos órgãos superiores de educação, bem como pelos ajustes administrativos necessários ao programa educacional perante o respectivo Conselho de Educação.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3044/2025
(10 de Novembro de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4136 de 03 de Dezembro de 2019
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1381 de 06 de Novembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 101 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 133/2025 (Executivo)
Data: 3 de Novembro de 2025
Data: 3 de Novembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 11:40
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 101, de 31 de outubro de 2025, que: “Dispõe sobre alterações a Lei Ordinária nº 4136 de 03 de dezembro de 2019, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.