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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4809 de 21 de Maio de 2025

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Aprova repasse financeiro para a Associação Jataí para Inovação Tecnologia e o Empreendedorismo - AJINTECH, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí c.c Lei n°4.319/2021, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante termo aditivo no Contrato de Gestão n° 01/2022 para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.433.580/0001-74. O repasse em questão será aplicado conforme plano de trabalho definido pela AJINTECH devidamente aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico visando a realização da II SEMANA DE INOVAÇÃO DAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFJ.
        Art. 2º. –  O valor a ser repassado para a dotação orçamentária será destacado na rubrica nº 19.573.1939.2.104.3.3.50.85.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizada a supressão de despesas para a sua realização ou mediante abertura de créditos suplementares.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de maio de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.