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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4713 de 21 de Junho de 2024

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“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de imóvel público, bem como a parcelar o valor da torna”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo do artigo 89, inciso I, alínea c da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 76, inciso I, alínea c, da Lei n° 14.133/2021, a proceder permuta da área pertencente ao Município de Jataí, inscrita no Registro de Imóveis local sob a matrícula n° 48.255, pelo imóvel pertencente ao Instituto Inova Mais LTDA (CNPJ 30.308.816/0001-48), inscrito no Registro de Imóveis local sob o n. 35.684.
        Parágrafo Único –  Tendo em vista que o imóvel do Município foi avaliado em valor superior ao do Instituto Inova Mais LTDA, a diferença deverá ser paga, autorizado o parcelamento em até dez vezes.
          Art. 2º. –  A escrituração do imóvel dependerá da quitação do valor.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2024.


              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2024
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.