Lei Ordinária nº 4695 de 14 de Maio de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor para suportar as despesas oriundas do repasse de verbas ao Estado do Rio Grande do Sul, na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma da classificação funcional e programática a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Elemento | Fonte | Valor |
| 03 | 02 | 04 | 846 | 2839 | 9.004 | 3.3.30.41 | 100 | 200.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Elemento | Fonte | Valor |
| 03 | 16 | 28 | 846 | 2839 | 9.034 | 3.3.50.41 | 100 | 200.000,00 |
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos dos art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, ambos da Constituição Federal e no art. 2º, §1, art. 3° e art. 5°, inciso II, todos da Lei Federal n. 12.608/2012, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública reconhecida por meio dos Decretos Estadual n. 57.596, de 01 de maio de 2024 e 57.600, de 04 de maio de 2024.
O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que visa a assistência humanitária ao estado do Rio Grande do Sul, será suportada pela Dotação Orçamentária prevista no art. 1° da desta Lei.
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2024, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial e autoriza o Município de Jataí a realizar assistência humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 9 de Maio de 2024
ICP-Brasil - Certificado PF A3
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.