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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4695 de 14 de Maio de 2024

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especial e autoriza o Município de Jataí a realizar assistência humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. – 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor para suportar as despesas oriundas do repasse de verbas ao Estado do Rio Grande do Sul, na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma da classificação funcional e programática a seguir:

      ÓrgãoUnid.FunçãoSubFunçãoProgramaAçãoElementoFonteValor
      03020484628399.0043.3.30.41100200.000,00
        Art. 2º. – 

        Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

        ÓrgãoUnid.FunçãoSubFunçãoProgramaAçãoElementoFonteValor
        03162884628399.0343.3.50.41100200.000,00
          Art. 3º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
            Art. 4º. – 

            Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos dos art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, ambos da Constituição Federal e no art. 2º, §1, art. 3° e art. 5°, inciso II, todos da Lei Federal n. 12.608/2012, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública reconhecida por meio dos Decretos Estadual n. 57.596, de 01 de maio de 2024 e 57.600, de 04 de maio de 2024.

              Parágrafo Único – 

              O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que visa a assistência humanitária ao estado do Rio Grande do Sul, será suportada pela Dotação Orçamentária prevista no art. 1° da desta Lei.

                Art. 5º. –  Em razão da notória gravidade dos fatos e do reconhecimento da calamidade pública, a assistência humanitária ao estado do Rio Grande do Sul, fica excepcionada da vedação prevista no art. 73, §10, da Lei 9.504/97.
                  Parágrafo Único –  A prestação de contas será de caráter extraordinário e excepcional, ante as particularidades de urgência e necessidade do povo gaúcho.
                    Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de maio de 2024.

                      HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                      Prefeito Municipal 



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2024
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Matérias Anexadas

                        Emenda Modificativa nº 2 de 2024
                        Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2024, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial e autoriza o Município de Jataí a realizar assistência humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 63/2024 (Executivo)
                        Data: 9 de Maio de 2024
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Maio de 2024 às 11:01
                        ICP-Brasil - Certificado PF A3
                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 035, de 08 de maio de 2024, que: “Dispõe sobre abertura de crédito especial e autoriza o Município de Jataí a realizar assistência humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.