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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4578 de 11 de Agosto de 2023

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Altera a Lei Ordinária n° 4.431, de 11 de agosto de 2022, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o artigo 2° da Lei Ordinária nº 4.431, de 11 de agosto de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
        Art. 2º.  –  O Município repassará o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) anuais no período de dois anos, totalizando o repasse de verba pública no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a execução do projeto “Caracterização morfológica e genética de matrizes de espécies nativas de ocorrência no bioma cerrado”, conforme plano de trabalho previsto no Processo Administrativo n° 7391/2022.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.
           
          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 102/2023 (Executivo)
            Data: 3 de Agosto de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Agosto de 2023 às 11:28
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 067, de 12 de junho de 2023, protocolado em 06/07/2023, sob o nº 498/2023, que: “Altera a Lei Ordinária no 4.431, de 11 de agosto de 2022, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.