Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4431 de 11 de Agosto de 2022

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4578 de 11 de Agosto de 2023
Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, instituição pública federal de ensino superior, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei 13.635/2018, por desmembramento da UFG.
        Art. 2º. –  O Município repassará o valor de R$: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) anuais no período de 05 (cinco) anos, totalizando o repasse de verba pública no importe de R$: 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para a execução do projeto “Caracterização morfológica e genética de matrizes de espécies nativas de ocorrência no bioma cerrado”, conforme plano de trabalho previsto no Processo Administrativo n° 7397/2022.
          Art. 2º. –  O Município repassará o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) anuais no período de dois anos, totalizando o repasse de verba pública no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a execução do projeto “Caracterização morfológica e genética de matrizes de espécies nativas de ocorrência no bioma cerrado”, conforme plano de trabalho previsto no Processo Administrativo n° 7391/2022. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4578 de 11 de Agosto de 2023.
            Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 07.18.18.541.1839.2.063-3.3.50.41 – Fonte de Recurso: 151 – Fundo do Meio Ambiente.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de Agosto de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 100/2022 (Executivo)
                  Data: 4 de Agosto de 2022
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Agosto de 2022 às 14:05
                  “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.