Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4540 de 14 de Abril de 2023

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a concessão ou permissão de uso de bem público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar concessão ou permissão de uso de bem público, através de procedimento licitatório, de área pública – Matrícula n. 54.576.
        Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
          Parágrafo Único –  O vencedor do certame licitatório deverá cumprir com todas os requisitos do Termo Referencial apresentado no Processo Administrativo n° 9520/2022.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrati vo, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2023
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2023 (Executivo)
                Data: 5 de Abril de 2023
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 11:20
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 037, de 17 de março de 2023, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a concessão ou permissão de uso de bem público, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.