Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3625 de 07 de Novembro de 2014
Art. 1º. – As receitas municipais decorrentes de participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal n.º 12.858, de 09 de Setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica municipal, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º, do art. 2º, da referida Lei Federal, da seguinte forma:
§ 1º – O Município de Jataí aplicará os recursos previstos no Caput deste artigo, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) na área da educação e 25% (vinte e cinco por cento) na área da saúde.
§ 2º – Os recursos destinado a área da educação serão aplicados na mesma proporção do recursos oriundos do FUNDEB, atendido o disposto nos artigos 21, 22 e 23, da Lei Federal n.º 11.494 de 20 de Junho de 2011.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 370/2014
(11 de Novembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 104 de 27 de Outubro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 92 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.