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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3205 de 25 de Agosto de 2011

a A
Altera a Lei Municipal 3.129/2011, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, recursos do FGTS, e a oferecer garantias e dá outras providências
    Art. 1º. –  O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 3.129/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  –  Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de credito pela Prefeitura Municipal de Jataí para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do repasse do ICMS e FPM
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.