Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3000 de 06 de Novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2992 de 15 de Outubro de 2009
Altera Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de outubro de 2009 que dispõe sobre o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Jataí (GO), e dá outras providências.
Art. 1º. – O inciso II, do art. 5°, da Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;
Art. 2º. – O § 1º do art. 10, da Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria de Cultura;
Art. 3º. – Os incisos I e II do § 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo; sendo 01 indicado pela Secretaria de Cultura, e outro, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ambos nomeados pelo Prefeito Municipal;
II – 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, indicados pelas entidades civis legalmente habilitada perante a Secretaria de Cultura.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2992 de 15 de Outubro de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 95 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.