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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3000 de 06 de Novembro de 2009

a A
Altera Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de outubro de 2009 que dispõe sobre o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Jataí (GO), e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O inciso II, do art. 5°, da Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;
      Art. 2º. –  O § 1º do art. 10, da Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  –  O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria de Cultura;
        Art. 3º. –  Os incisos I e II do § 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº. 2.992 de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
          I  –  02 (dois) representantes do Poder Executivo; sendo 01 indicado pela Secretaria de Cultura, e outro, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ambos nomeados pelo Prefeito Municipal;
          II  –  03 (três) representantes da sociedade civil organizada, indicados pelas entidades civis legalmente habilitada perante a Secretaria de Cultura.
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.