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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2627 de 28 de Junho de 2005

a A
Dispõe sobre a alteração da lei Municipal n° 2.281 de 30 de outubro de 2001 e, dá outras providências.
    Art. 1º. –  O "caput" do art. 32 da Lei Municipal 2.281 de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 32.  –  O auxilio-reclusão consistirá numa importância mensal igual a totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado, concedida ao conjunto de seus dependentes, desde que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este beneficio no Regime Geral de Previdência Social, que esteja recolhido à prisão, e que não esteja percebendo qualquer remuneração dos cofres públicos.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


        Normas Relacionadas

        Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007

        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2005
        Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.