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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2019 de 05 de Junho de 1998

a A
Altera art.37 da Lei n° 1.966/97 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 37 da Lei n° 1.966/97, de 11/11/97, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  Revogado
      I  –  a unidade desmembrada independente possua área mínima de360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12,00m (doze metros)
      II  –  a unidade restante que deu origem ao desmembramento deverá possuir área de no mínimo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12,00 m (doze metros);
      III  –  não acarrete em abertura de novos elementos no sistema viário, qualquer que seja sua natureza, tamanho ou utilização;
      IV  –  não signifique a ocupação de mais de uma edificação para cada lote individual.
      Art. 37.  –  Somente serão permitidos desmembramentos na área urbana desde que:
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.