Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2019 de 05 de Junho de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1966 de 11 de Novembro de 1997
Altera art.37 da Lei n° 1.966/97 e dá outras providências.
Art. 1º. – O art. 37 da Lei n° 1.966/97, de 11/11/97, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Revogado
I – a unidade desmembrada independente possua área mínima de360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12,00m (doze metros)
II – a unidade restante que deu origem ao desmembramento deverá possuir área de no mínimo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12,00 m (doze metros);
III – não acarrete em abertura de novos elementos no sistema viário, qualquer que seja sua natureza, tamanho ou utilização;
IV – não signifique a ocupação de mais de uma edificação para cada lote individual.
Art. 37. – Somente serão permitidos desmembramentos na área urbana desde que:
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.