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Lei Ordinária nº 1882 de 21 de Novembro de 1996

Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2337 de 13 de Maio de 2002
a A
Vigência a partir de 13 de Maio de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2337 de 13 de Maio de 2002
Institui o Troféu Jatobá e o concede a pes-soas que menciona.
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, o "Troféu Jatobá", destinado a agraciar cidadãos que de forma concreta tenham contribuído para o engrandecimento do município, quer seja no setor sócio-econômico, educacional, cultural, ambientalista ou em outros igualmente de grande importância:
    § 1º –  O Troféu conterá uma base em formato de tronco, com 15 cm de diâmetro, por 5 cm de altura, e sobre ela a escultura vazada de um galho de jatobá com folhas e frutos, além de conter em sua parte inferior uma placa com o nome do Troféu do homenageado e dizeres alusivos à homenagem.
      § 2º –  A concessão do Troféu será sempre precedida de autorização legislativa.
        Art. 2º. –  Fica concedido, o "Troféu Jatobá", ora criado, aos cidadãos abaixo mencionados, porquanto preenchem os requisitos da presente Lei:
        • Chimento Adriano

        • Zarpellon Luigi

        • Vanfretti Renato

        • Romio Silvio

        • Romio Aldo



          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas

            Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2337 de 13 de Maio de 2002

            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 60 de 1996
            Autoria:  Nelson Antônio da SIlva - Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.