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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2337 de 13 de Maio de 2002

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.882, de 21 de novembro de 1996 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, o TROFÉU JATOBÁ, destinado a agraciar cidadãos que de forma concreta tenham contribuído para o engrandecimento do município, quer seja no setor sócio econômico, educacional, cultural, ambientalista ou em outras áreas, igualmente de grande importância:
    Parágrafo Único –  O troféu conterá uma base em forma de tronco, com 15 cm de diâmetro por 5 cm de altura, e sobre ela a escultura vazada de um galho de jatobá com folhas e frutos, além de conter em sua parte inferior uma placa com o nome do Troféu, do homenageado e dizeres alusivos a homenagem.
      Art. 2º. –  Fica instituído de forma especial, o TROFÉU JATOBÁ IMIGRANTES, destinado a agraciar de forma particularizada, famílias de imigrantes que tenham suas histórias ligadas ao Município de Jataí, conforme o implícito no caput do artigo anterior.
        § 1º –  A família homenageada será representada pelo seu patriarca ou sua matriarca.
          § 2º –  Na impossibilidade do homenageado de receber sua honraria, considerar-se-á seu representante: cônjuge, ascendente ou descendente direto.
            Art. 3º. –  A concessão do Troféu será sempre precedido de autorização legislativa.
              Parágrafo Único –  A outorga do Troféu Jatobá e do Troféu Jatobá Imigrantes será sempre feita em Sessão Legislativa Solene em local e data definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí em comum acordo com o homenageado.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.