Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1882 de 21 de Novembro de 1996

a A
Vigência a partir de 13 de Maio de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 2337 de 13 de Maio de 2002
Institui o Troféu Jatobá e o concede a pes-soas que menciona.
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, o "Troféu Jatobá", destinado a agraciar cidadãos que de forma concreta tenham contribuído para o engrandecimento do município, quer seja no setor sócio-econômico, educacional, cultural, ambientalista ou em outros igualmente de grande importância:
    § 1º –  O Troféu conterá uma base em formato de tronco, com 15 cm de diâmetro, por 5 cm de altura, e sobre ela a escultura vazada de um galho de jatobá com folhas e frutos, além de conter em sua parte inferior uma placa com o nome do Troféu do homenageado e dizeres alusivos à homenagem.
      § 2º –  A concessão do Troféu será sempre precedida de autorização legislativa.
        Art. 2º. –  Fica concedido, o "Troféu Jatobá", ora criado, aos cidadãos abaixo mencionados, porquanto preenchem os requisitos da presente Lei:
        • Chimento Adriano

        • Zarpellon Luigi

        • Vanfretti Renato

        • Romio Silvio

        • Romio Aldo



          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.