Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4763 de 27 de Dezembro de 2024
Fixa nos termos do Art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, nos termos do Art. 30, incisos XVIII e XIX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, nos termos do Art. 14, inciso I, alínea “b”, itens 3 e 4, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais e Vereadores para a 21ª Legislatura.
Art. 1º. – Para a vigésima primeira Legislatura (2025/2028), os subsídios dos agentes políticos do Município de Jataí, ficam fixados em:
I – (VETADO);
I – subsídio mensal do Prefeito do Município de Jataí, R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Inserido por força da rejeição de Veto Parcial da Lei nº 4.763 de 27/12/2024 (Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO, Ano 13, 2856ª Edição, de 05/02/2025 (p.2, col.1))
II – (VETADO);
II – subsídio mensal do Vice-prefeito do município de Jataí, R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). Inserido por força da rejeição de Veto Parcial da Lei nº 4.763 de 27/12/2024 (Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO, Ano 13, 2856ª Edição, de 05/02/2025 (p.2, col.1))
III – (VETADO);
III – subsídio mensal dos Secretários Municipais, R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais). Inserido por força da rejeição de Veto Parcial da Lei nº 4.763 de 27/12/2024 (Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO, Ano 13, 2856ª Edição, de 05/02/2025 (p.2, col.1))
Art. 2º. – Fica assegurada a percepção da revisão geral anual, aos subsídios dos agentes políticos suprarreferidos, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.918/2009.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2830/2024
(27 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1260 de 10 de Dezembro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2024
Autoria: Todos os Parlamentares - Parlamentares
Autoria: Todos os Parlamentares - Parlamentares
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.