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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2316 de 22 de Março de 2002

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2422 de 16 de Junho de 2003
a A
Autoriza doação de área para o Estado de Goiás para o fim que especifica e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Goiás, a área de 9.628,50 m² localizada no prolongamento da Quadra 06 do Setor Epaminondas, área esta doada anteriormente à Faculdade Objetivo e revertida ao Patrimônio Público Municipal por inobservância do prazo para construção, estabelecido na Lei de doação n.º 2.090/99.
      § 1º –  A área mencionada no caput deste artigo, destina-se à construção, pelo Estado de Goiás, de uma escola de 2º Grau.
        § 2º –  O prazo para construção da escola é de 02(dois) anos, a contar da data da entrada em vigor da presente Lei, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.