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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4522 de 14 de Março de 2023

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A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. –  Altera-se o parágrafo primeiro, do art. 8°, da Lei Ordinária Municipal nº. 2.600, de 11 de maio de 2005, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
      § 1º  –  Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no caput deste artigo, será reservado exclusivamente o limite de 5% (cinco por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito, sendo os 40% (quarenta por cento) restantes, reservadas para as demais consignações facultativas.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrati vo, aos 14 dias do mês de março de 2023.

        Humberto de Freitas Machado
        Prefeito Municipal



          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2023
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2023 (Executivo)
          Data: 9 de Março de 2023
          Assinatura Digital
          Acacio Micena Coutinho Assinado em: 9 de Março de 2023 às 11:39
          “Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 2.600, de 11 de maio de 2005, e dá outras providências”.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.