
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4397 de 27 de Abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Jataí/GO, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O inciso IV, do artigo 48, da Lei Municipal nº 2.761, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, igual a 21,96% (vinte e um inteiros e noventa e seis décimos percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;"
Art. 2º. –
Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado em 2022, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de custo suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 32,00% (trinta e dois inteiros percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.
Ano | Custo Suplementar |
2022 | 32,00% |
2023 | 33,00% |
2024 | 42,50% |
2025 | 42,84% |
2026 | 43,18% |
2027 | 43,52% |
2028 | 43,87% |
2029 | 44,22% |
2030 | 44,57% |
2031 | 44,93% |
2032 | 45,29% |
2033 | 45,65% |
2034 | 46,01% |
2035 | 46,38% |
2036 | 46,75% |
2037 | 47,12% |
2038 | 47,50% |
2039 | 47,88% |
2040 | 48,26% |
2041 | 48,64% |
2042 | 49,03% |
2043 | 49,42% |
2044 | 49,81% |
2045 | 50,21% |
2046 | 50,61% |
2047 | 51,01% |
2048 | 51,42% |
2049 | 51,83% |
2050 | 52,24% |
2051 | 52,66% |
2052 | 53,08% |
2053 | 53,50% |
2054 | 53,93% |
2055 | 54,36% |
2056 | - |
Art. 3º. –
A cobrança das contribuições previdenciárias previstas no artigo 1º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Parágrafo Único –
A alíquota de custos suplementar prevista no artigo 2º desta lei entrará em vigor imediatamente a publicação dessa lei, em razão de sua natureza de aporte de equacionamento do déficit atuarial.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da Reavaliação Atuarial de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2181/2022
(28 de Abril de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 893 de 27 de Abril de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 39/2022 (Executivo)
Data: 23 de Abril de 2022
Data: 23 de Abril de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 23 de Abril de 2022 às 09:43
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do
município de Jataí/GO, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.