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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4303 de 25 de Agosto de 2021

a A
Vigência entre 25 de Agosto de 2021 e 27 de Outubro de 2021.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de bem público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar concessão de uso de bem público, através de procedimento licitatório, do lote n°: 55, situado no Aeroporto Municipal, as margens da BR 158, com área de 1.225,00 m², da matrícula 18.310, para a construção de um hangar.
        Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes por esta Lei ficarão a cargo do beneficiado.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 60 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.